Universidade Federal do Piauí Teresina, 30 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.060228/2024-03
Assunto: SAUDAÇÕES, A RÁDIO FM UNIVERSITÁRIA, LIGADA À SCS DESTA UNIVERSIDADE, PRECISA EFETUAR OS PAGAMENTOS AO ECAD PARA TER O DIREITO DE TRANSMISSÃO DE OBRAS MUSICAIS, INCORRENDO EM CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS CASO NÃO O FAÇA (ARTS 105, 109 E 110 DA LEI FEDERAL 9.610/98 E CAPUT DO ART. 184 DO CÓDIGO PENAL).

DESPACHO


À GERÊNCIA DE EXECUÇÃO CONTÁBIL,

 

Trata o processo de solicitação de empenho de contrato continuado, conforme Documento de Formalização de Demanda constante neste processo.

A existência de prévia dotação orçamentária é condição a ser observada antes da assunção de quaisquer despesas.

 

Fundamentação Legal: 

Art. 167, inciso II da Constituição Federal, Art. 150   da Lei n° 14.133/2021 e Art. 73 do Decreto -Lei n° 200/67.

Desta forma, faz-se necessário que V.Sa. verifique junto à Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento-PROPLAN se os saldos de crédito e limite orçamentários disponibilizados para a Unidade Gestora Responsável são suficientes para a cobertura da despesa pleiteada. Caso o orçamento disponibilizado seja insuficiente, devolver o processo ao demandante.

O processo deve estar instruído nos termos previstos na Portaria PRAD N° 14/2021, de 26/08/2021, e alterações posteriores. Verificada qualquer tipo de inconsistência, os autos devem ser devolvidos ao demandante para fins de adequação.

As condições iniciais de habilitação devem ser preservadas e antes da emissão da Nota de Empenho deve ser conferida a validade das certidões constantes no SICAF, TCU, CGU e CNJ, bem como possíveis proibições de licitar.

Cumpridas as observações iniciais, fica autorizado o empenho da despesa para o Exercício de 2024 nos termos previstos na Lei n° 4.320/64, bem como os reforços e/ou cancelamentos para ajustes necessários dentro dos limites orçamentários disponibilizados pela PROPLAN, se este for o caso.

Por fim, as Unidades Gestoras Responsáveis devem ser informadas periodicamente sobre a execução orçamentária a partir de relatórios emitidos pela Diretoria de Contabilidade e Finanças no Tesouro Gerencial. Nos relatórios devem ficar evidenciados os valores empenhados, liquidados e pagos no Exercício.

Após emissão do empenho, enviar para a Diretoria Administrativa para a elaboração da Portaria de Fiscalização Contratual e, em seguida, ser encaminhado à GECON para celebração de contrato.

 

Atenciosamente, 










(Autenticado digitalmente em 31/12/2024 10:26)
LARISSA NAIANA MENDES DE SOUSA
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
PRO-REITOR(A)


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