Universidade Federal do Piauí Teresina, 30 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.022463/2024-91
Assunto: PROVIDÊNCIAS QUANTO AO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ÁGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S/A

DESPACHO


À PRO-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO/PRAD,

 

Considerando o Despacho nº  2590/2024 - PRAD, encaminhamos o processo com os seguintes documentos:

  • Comprovantes do SICAF, CADIN, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ), e Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos (TCU) da empresa e dos sócios.
  • Divulgação da Compra no Portal Nacional de Contratações Públicas (Ato de Contratação Direta nº 38/2024) e publicação no sítio eletrônico: https://ufpi.br/inexigibilidade-contratacoes-direta-ccl.

Observações:

  1. Quanto à Regularidade fiscal estadual, constam as certidões nas fls. 490-491.
  2. Quanto à Regularidade fiscal perante a Fazenda municipal, constam observações no Relatório de Inexigibilidade Nº 121/2024 CCL/PRAD (fls. 650-651).

 

Encaminhamos o processo para as demais providências necessárias.

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 31/12/2024 17:09)
VALERIA COELHO PIRES
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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