Processo No. 23111.057117/2024-95 | |
Assunto: SOLICITAÇÃO DE NOVO CONTRATO EM SUBSTITUICAO AO CONTRATO 11/2020 - CORREIOS (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO) | |
DESPACHO
À DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD,
Em atendimento ao DESPACHO Nº 08/2025 - PRAD, realizou-se a análise da documentação anexada ao processo 23111.057117/2024-95, que trata da Contratação de Serviços de postagem em regime de monopólio pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, conforme art. 9º, da Lei 6.538/78, entre eles a carta commercial, malote, serviços telemáticos, etc. A seguir, informa-se os documentos a serem anexados pela equipe de planejamento: 1.Estudos Técnicos Preliminares devidamente cadastrados junto ao Sistema ETP Digital; - a equipe de planejamento deverá certificar-se de que trazem os conteúdos previstos no art. 9º, da IN Seges nº 58/2022; - Deverá o gestor justificar a necessidade da contratação, demonstrando a essencialidade e o interesse público; - estimar as quantidades demandadas, com suporte nas contratações dos anos anteriores e nos eventuais projetos de ampliação da unidade; - confirmar a exclusividade no fornecimento, bem como a uniformidade dos preços praticados, declarando, ao final, a viabilidade da contratação. 2. Mapa de Gerenciamento de Riscos, confeccionado no módulo de Gestão de Riscos Digital 3. Termo de Referência: - Deve ser assinado pela equipe e aprovado pela autoridade competente (Direção de Centro/Campi ou Pró-Reitorias); - Modelo de Termo de Referência - Nova Lei de Licitações -modelo da Advocacia Geral da U n i ã o : https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/contratacao-direta - as alterações realizadas no modelo padronizado de termo de referência devem ser destacadas visualmente e justificadas por escrito no processo; - Apresentar a caracterização da inexigibilidade e a razão da escolha do fornecedor; 4. Justificativa de Preço de modo a comprovar que o valor a ser pago é compatível com os preços praticados no mercado, considerando a Lei 14.133/21 em seu art. 72 Inciso VII, e art. 7º da IN SEGES 65/2021. - Deve constar dos autos documento oficial ou firmado pela fornecedora exclusiva, atestando que os valores cobrados equivalem àqueles homologados pelo órgão/ministério competente (tabela de preços da ECT ou preços públicos fixados por ato normativo do Ministério competente). 5. Minuta de Contrato: - Inserir minuta de Contrato de Adesão, se for o caso, OU - Modelo da Advocacia Geral da União-AGU (https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/contratacao-direta) SE não possuir contrato de adesão; Com base no exposto, encaminho o processo para que a equipe de planejamento tome as providências necessárias considerando o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias estabelecido na PORTARIA Nº 02/ 2025 - PRAD.
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 07/01/2025 15:56) FRANCISCO ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10) CHEFE DE DIVISAO |
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