Universidade Federal do Piauí Teresina, 20 de Abril de 2025


Processo No. 23111.057117/2024-95
Assunto: SOLICITAÇÃO DE NOVO CONTRATO EM SUBSTITUICAO AO CONTRATO 11/2020 - CORREIOS (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO)

DESPACHO


À DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD,


Em atendimento ao DESPACHO Nº 08/2025 - PRAD, realizou-se a análise da documentação anexada ao processo 23111.057117/2024-95, que trata da Contratação de Serviços de postagem em regime de monopólio pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, conforme art. 9º, da Lei 6.538/78, entre eles a carta commercial, malote, serviços telemáticos, etc.

A seguir, informa-se os documentos a serem anexados pela equipe de planejamento:

1.Estudos Técnicos Preliminares devidamente cadastrados junto ao Sistema ETP Digital;

- a equipe de planejamento deverá certificar-se de que trazem os conteúdos previstos no art. 9º, da IN Seges nº 58/2022;

- Deverá o gestor justificar a necessidade da contratação, demonstrando a essencialidade e o interesse público;

- estimar as quantidades demandadas, com suporte nas contratações dos anos anteriores e nos eventuais projetos de ampliação da unidade;

- confirmar a exclusividade no fornecimento, bem como a uniformidade dos preços praticados, declarando, ao final, a viabilidade da contratação.

2. Mapa de Gerenciamento de Riscos, confeccionado no módulo de Gestão de Riscos Digital

3. Termo de Referência:

- Deve ser assinado pela equipe e aprovado pela autoridade competente (Direção de Centro/Campi ou Pró-Reitorias);

- Modelo de Termo de Referência - Nova Lei de Licitações -modelo da Advocacia Geral da U n i ã o : https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/contratacao-direta

- as alterações realizadas no modelo padronizado de termo de referência devem ser destacadas visualmente e justificadas por escrito no processo;

- Apresentar a caracterização da inexigibilidade e a razão da escolha do fornecedor;

4. Justificativa de Preço de modo a comprovar que o valor a ser pago é compatível com os preços praticados no mercado, considerando a Lei 14.133/21 em seu art. 72 Inciso VII, e art. 7º da IN SEGES 65/2021.

- Deve constar dos autos documento oficial ou firmado pela fornecedora exclusiva, atestando que os valores cobrados equivalem àqueles homologados pelo órgão/ministério competente (tabela de preços da ECT ou preços públicos fixados por ato normativo do Ministério competente).

5. Minuta de Contrato:

- Inserir minuta de Contrato de Adesão, se for o caso, OU

- Modelo da Advocacia Geral da União-AGU (https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/contratacao-direta) SE não possuir contrato de adesão;

Com base no exposto, encaminho o processo para que a equipe de planejamento tome as providências necessárias considerando o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias estabelecido na PORTARIA Nº 02/ 2025 - PRAD.

 

 

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 07/01/2025 15:56)
FRANCISCO ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
CHEFE DE DIVISAO


<< Voltar    

SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb17.ufpi.br.instancia1 20/04/2025 05:31