| Processo No. 23111.000877/2018-58 | |
| Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGENCIA CONTRATO Nº 34/2017 - OI S/A | |
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DESPACHO
À GERÊNCIA DE CONTRATOS, Sra. Gerente de Contratos,
Considerando a natureza continuada do serviço objeto do contrato n° 34/2017, firmado com a empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A. Considerando manifestação do Coordenador de Orçamento à folha 166 e encaminhamento do Pró-Reitor de Planejamento e Orçamento, por meio do qual fica evidenciada a existência de dotação orçamentária para cobertura da despesa durante o Exercício de 2019. Considerando Orientação Normativa 52, aprovada por meio da Portaria AGU 124 (DOU de 02/05/2014) que estabelece: ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 52 "AS DESPESAS ORDINÁRIAS E ROTINEIRAS DA ADMINISTRAÇÃO, JÁ PREVISTAS NO ORÇAMENTO E DESTINADAS À MANUTENÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS PREEXISTENTES, DISPENSAM AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NOS INCISOS I E II DO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 2000". Esta Pró-Reitoria de Administração entende que por se tratar de despesa ordinária da Administração não há necessidade de elaboração de termo de adequação orçamentária e financeira pelo ordenador de despesas em cumprimento ao Art. 16 da LC n° 101/00, uma vez que fora atestada a existência de dotação orçamentária por autoridade competente. Esta é a manifestação, a qual encaminho para conhecimento e providências necessárias quanto a conclusão da instrução processual e posterior encaminhamento à Procuradoria Federal/UFPI para fins de análise e parecer jurídico. (Autenticado digitalmente em 21/03/2019 14:21) LUCAS LOPES DE ARAUJO PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15) CONTADOR |
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