| Processo No. 23111.022230/2024-77 | |
| Assunto: PROVIDÊNCIAS QUANTO AO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. | |
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DESPACHO
À PROPLAN
Senhor Pró-Reitor,
Retornamos o processo, considerando que o objeto trata sobre necessidade do serviço de operacionalização do fornecimento de energia elétrica e demanda de potência da Universidade Federal do Piauí;
Considerando despacho n. 77 / 2025 – COR/PROPLAN, anterior, em que foi descrito, à pedido da PRAD, que: “enquanto a lei orçamentária anual de 2025 - LOA 2025 não for publicada estaremos sob o regime de execução provisória dos valores previstos no PLOA 2025, em que no caso das despesas discricionárias, custeadas por fonte do tesouro, apenas as despesas correntes de caráter inadiável podem ser executadas” e que o processo em questão trata apenas de regularizar, formalmente, o que foi orientado na Portaria SEGES/MGI N.º 1.769, de 25 de abril de 2023 (Dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional), sendo uma substituição ao Contrato nº 19/2016, já existente, celebrado entre a UFPI e a COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ;
Considerando o Parecer Jurídico n. 02341/2024/NLC/ELIC/PGF/AGU, recomendando a necessidade de atendimentos de determinados pontos, antes da publicação da contratação e considerando o princípio da segregação de funções, solicitamos da PROPLAN:
1 – Descrever “(...) a natureza da ação que suporta a despesa decorrente da futura contratação, adotando, a depender do caso, as providências previstas no art. 16, incisos I e II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, com as premissas da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a metodologia de cálculo utilizadas (art. 16, §2º, da Lei Complementar n.º 101, de 2000).” (itens 98 e 99 do parecer).
Ressaltamos que o atendimento das recomendações constantes é premissa para a continuidade do processo.
(Autenticado digitalmente em 28/01/2025 10:11) LARISSA NAIANA MENDES DE SOUSA PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15) PRO-REITOR(A) |
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