Processo No. 23111.043918/2024-90 | |
Assunto: CONTRATAÇÃO DIRETA EMERGENCIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO CONTRATO Nº 09/2024 (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS) | |
DESPACHO
Senhor Pró-Reitor,
Retornamos o processo, considerando que o objeto trata sobre necessidade do serviço de limpeza, asseio e conservação, para atender as necessidades da Universidade Federal do Piauí, em Floriano-PI;
Considerando que o serviço em questão trata de uma substituição ao Contrato nº 09/2024, já existente;
Considerando o Parecer Jurídico n. 00022/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU, recomendando a necessidade de atendimentos de determinados pontos, antes da publicação da contratação e considerando o princípio da segregação de funções, solicitamos da PROPLAN:
1 – Descrever “(...) a natureza da ação que suporta a despesa decorrente da futura contratação, adotando, a depender do caso, as providências previstas no art. 16, incisos I e II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, com as premissas da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a metodologia de cálculo utilizadas (art. 16, §2º, da Lei Complementar n.º 101, de 2000).” (itens 98 e 99 do parecer);
2 – Estrutura orçamentária referente a 2025.
Ressaltamos que o atendimento das recomendações constantes é premissa para a continuidade do processo.
(Autenticado digitalmente em 31/01/2025 12:03) HUGO MARINNI SILVA ALENCAR PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15) DIRETOR |
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