Universidade Federal do Piauí Teresina, 17 de Abril de 2025


Processo No. 23111.043918/2024-90
Assunto: CONTRATAÇÃO DIRETA EMERGENCIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO CONTRATO Nº 09/2024 (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS)

DESPACHO


Senhor Pró-Reitor,

 

 

Retornamos o processo, considerando que o objeto trata sobre necessidade do serviço de limpeza, asseio e conservação, para atender as necessidades da Universidade Federal do Piauí, em Floriano-PI;

 

Considerando que o serviço em questão trata de uma substituição ao Contrato nº 09/2024, já existente;

 

Considerando o Parecer Jurídico n.  00022/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU, recomendando a necessidade de atendimentos de determinados pontos, antes da publicação da contratação   e considerando o princípio da segregação de funções, solicitamos da PROPLAN:

 

1 – Descrever “(...) a natureza da ação que suporta a despesa decorrente da futura contratação, adotando, a depender do caso, as providências previstas no art. 16, incisos I e II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, com as premissas da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a metodologia de cálculo utilizadas (art. 16, §2º, da Lei Complementar n.º 101, de 2000).” (itens 98 e 99 do parecer);

 

2 – Estrutura orçamentária referente a 2025.

 

 

 

 

Ressaltamos que o atendimento das recomendações constantes é premissa para a continuidade do processo.

 










(Autenticado digitalmente em 31/01/2025 12:03)
HUGO MARINNI SILVA ALENCAR
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
DIRETOR


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