Processo No. 23111.007709/2025-67 | |
Assunto: SOLICITA EMPENHO - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
À GERÊNCIA DE EXECUÇÃO CONTÁBIL Trata o processo de solicitação de empenho de contrato continuado, conforme Documento de Formalização de Demanda, constante neste processo. A existência de prévia dotação orçamentária é condição a ser observada antes da assunção de quaisquer despesas. Fundamentação Legal: Art. 167, inciso II da CF; art. 73 do Decreto -Lei n° 200/67 e Lei n° 14.133/21 Desta forma, faz-se necessário que V.Sa. verifique junto à Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento-PROPLAN se os saldos de crédito e limite orçamentários disponibilizados para a Unidade Gestora Responsável são suficientes para a cobertura da despesa pleiteada. Caso o orçamento disponibilizado seja insuficiente, devolver o processo ao demandante. O processo deve estar instruído nos termos previstos na Portaria PRAD N° 14/2021, de 26/08/2021, e alterações posteriores. Verificada qualquer tipo de inconsistência, os autos devem ser devolvidos ao demandante para fins de adequação. As condições iniciais de habilitação devem ser preservadas e antes da emissão da Nota de Empenho deve ser conferida a validade das certidões constantes no SICAF, TCU, CGU e CNJ, bem como possíveis proibições de licitar. Cumpridas as observações iniciais, fica autorizado o empenho da despesa para o Exercício de 2025, nos termos previstos na Lei n° 4.320/64, bem como os reforços e/ou cancelamentos para ajustes necessários dentro dos limites orçamentários disponibilizados pela PROPLAN, se este for o caso. Por fim, as Unidades Gestoras Responsáveis devem ser informadas periodicamente sobre a execução orçamentária a partir de relatórios emitidos pela Diretoria de Contabilidade e Finanças no Tesouro Gerencial. Nos relatórios devem ficar evidenciados os valores empenhados, liquidados e pagos no Exercício.
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(Autenticado digitalmente em 20/02/2025 17:07) LARISSA NAIANA MENDES DE SOUSA PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15) PRO-REITOR(A) |
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