Universidade Federal do Piauí Teresina, 20 de Abril de 2025


Processo No. 23111.057117/2024-95
Assunto: SOLICITAÇÃO DE NOVO CONTRATO EM SUBSTITUICAO AO CONTRATO 11/2020 - CORREIOS (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO)

DESPACHO


À Pró-reitoria de Administração

Sra. Pró-reitora de Administração,

Ao tempo em que a cumprimento cordialmente, de ordem do Pró-reitor de Planejamento e Orçamento, em atenção ao DESPACHO Nº 1947 / 2025 - PRAD, de 28 de fevereiro de 2025, que encaminha o processo eletrônico nº 23111.057117/2024-95, informamos o seguinte, em conformidade com o disposto no PARECER Nº 00271/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU:

Contextualização do Processo:
O processo nº 23111.057117/2024-95 trata de solicitação de novo contrato em substituição ao contrato 11/2020 - correios (inexigibilidade de licitação) contratação de serviço de postagem em regime de monopólio pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, conforme art. 9º, da Lei 6.538/78, entre eles a carta commercial, malote, serviços telemáticos, etc para o desempenho das atividades administrativas do Campus Ministro Petrônio Portella, em Teresina-PI, em substituição ao contrato nº 11/2020, firmado com a empresa Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Considerando que o contrato vigente foi firmado em 2020 e que a nova contratação se destina à continuidade do serviço, verifica-se a necessidade de um novo processo para garantir a manutenção das atividades da Universidade.

Dessa forma, a natureza da ação que suporta a despesa da futura contratação é a mesma que ampara o contrato nº 11/2020, ou seja, não se trata da criação de uma nova despesa, mas sim da substituição da atual prestadora de serviço. Assim, não há impacto de aumento de despesa, mas apenas a continuidade do fornecimento de serviço de postagem já existente, sendo esta uma despesa corrente para o funcionamento da instituição.

Estrutura Orçamentária:

  • UO: 26279
  • AÇÃO ORÇAMENTARIA: 20RK / 20RL
  • PTRES: 230948 / 230945
  • Fonte de Recurso: 1000
  • UGR: 156182
  • Natureza da Despesa: 33.90.39

Diante do exposto, este é o nosso entendimento, salvo melhor juízo.

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 06/03/2025 08:55)
RANGEL DE SALES MEIRELES
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO/PROPLAN (11.00.14.08.01)
COORDENADOR


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