Processo No. 23111.058536/2024-97 | |
Assunto: DISPENSA EMERGENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO - CSHNB/UFPI | |
DESPACHO
AO CAMPUS SENADOR HELVÍDIO NUNES DE BARROS,
Em conformidade com a COTA nº 00123/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU, seguem abaixo as solicitações que devem ser atendidas pela equipe responsável pelo planejamento da contratação, conforme o item 3.6: "3.6 A justificativa da dispensa juntada ao Processo não contém a adequada indicação do nome/cargo/atribuição do servidor que a assina digitalmente. Nesse sentido, ressaltamos que todo documento produzido deve conter a indicação do servidor/cargo/atribuição e sua assinatura para ter validade." A procuradora solicita que o documento justificando a escolha pela dispensa emergencial seja assinado, com a devida indicação do cargo e atribuições do servidor, uma vez que a assinatura constante na justificativa é a disponibilizada pelo gov.br. Informamos que, para o prosseguimento do processo, é necessário que essas atualizações sejam realizadas. Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 06/03/2025 09:26) VALERIA COELHO PIRES COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb15.ufpi.br.instancia1 20/04/2025 19:59