| Processo No. 23111.008230/2025-65 | |
| Assunto: SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO PELA LOCAÇÃO DE ESPAÇO NA BIENAL INTERNACIONAL DO LIVRO DO CEARÁ E RIO DE JANEIRO | |
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DESPACHO
À EDITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ - EDUFPI,
Em atendimento ao DESPACHO Nº 1933/2025- PRAD, realizou-se a análise da documentação anexada ao processo 23111.08230/2025-65. A seguir, informa-se os documentos a serem anexados pela equipe de planejamento: 1.Estudos Técnicos Preliminares devidamente cadastrados junto ao Sistema ETP Digital; - a equipe de planejamento deverá certificar-se de que trazem os conteúdos previstos no art. 9º, da IN Seges nº 58/2022; - Deverá o gestor justificar a necessidade da contratação, demonstrando a essencialidade e o interesse público; - estimar as quantidades demandadas, com suporte nas contratações dos anos anteriores e nos eventuais projetos de ampliação da unidade; - confirmar a exclusividade no fornecimento, bem como a uniformidade dos preços praticados, declarando, ao final, a viabilidade da contratação. 2. Mapa de Gerenciamento de Riscos, confeccionado no módulo de Gestão de Riscos Digital 3. Termo de Referência: - Deve ser assinado pela equipe e aprovado pela autoridade competente (Direção de Centro/Campi ou Pró-Reitorias); - Modelo de Termo de Referência - Nova Lei de Licitações -modelo da Advocacia Geral da U n i ã o : https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/contratacao-direta - as alterações realizadas no modelo padronizado de termo de referência devem ser destacadas visualmente e justificadas por escrito no processo; - Apresentar a caracterização da inexigibilidade e a razão da escolha do fornecedor; 4. Justificativa de Preço de modo a comprovar que o valor a ser pago é compatível com os preços praticados no mercado, considerando a Lei 14.133/21 em seu art. 72 Inciso VII, e art. 7º da IN SEGES 65/2021. - Deve constar nos autos documentos oficiais atestando que os valores cobrados equivalem àqueles praticados no mercado, por meio de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
Com base no exposto, encaminho o processo para que a equipe de planejamento tome as providências necessárias considerando o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias estabelecido na PORTARIA Nº 18/ 2025 - PRAD.
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 12/03/2025 15:25) FRANCISCO ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10) CHEFE DE DIVISAO |
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