Processo No. 23111.057117/2024-95 | |
Assunto: SOLICITAÇÃO DE NOVO CONTRATO EM SUBSTITUICAO AO CONTRATO 11/2020 - CORREIOS (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO) | |
DESPACHO
À PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO/PRAD,
Trata-se do processo 23111.057117/2024-95 que tem como objeto a “Contratação de serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), para a prestação de serviços postais e telemáticos exclusivos”. Considerando a continuidade da instrução processual, conforme despacho Nº 1974/2025- PRAD, encaminhamos o processo com os seguintes documentos:
- Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (fls. 196 - 206) Constam nos autos o CADIN da empresa e representantes legais. Conforme (fls. 213-220), o CADIN da empresa encontra-se irregular, no entanto após diligencias com a empresa foi enviado decisão judicial que desobriga exigência do CADIN regular como fator impeditivo para contratações públicas. Conforme documentos nos autos (fls. 213-220). Encaminhamos o processo para atendimento da recomendação do item 9 do parecer jurídico (autorização para a contratação direta, em cumprimento ao artigo 72, VIII, da Lei nº 14.133, de 2021) e para as demais providências necessárias.
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 13/03/2025 16:12) FRANCISCO ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10) CHEFE DE DIVISAO |
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