Universidade Federal do Piauí Teresina, 13 de Maio de 2025


Processo No. 23111.094655/2018-43
Assunto: PRORROGAÇAO DE VIGENCIA DE CONTRATO Nº 10/2018 - EMPRESA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

DESPACHO


À Divisão de Compras, 

1. Para efetuar pesquisa de preço com a finalidade de verificar se os preços praticados (fls. 03 a 05) permanecem vantajosos para a Administração. 

2. Anexar comprovantes do SICAF de que o fornecedor mantém as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação conforme art. 55, XIII, Lei 8666/93, e ainda as certidões referente ao CADIN, CNIA (CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) e CEIS (CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS).

"Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação."

e IN 02/10-SLTI e suas alterações que Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.

 

OBS.: O contrato segue em anexo. 

 

Atenciosamente,





Este despacho contém arquivo(s) em anexo. Para realizar o download, clique sobre o nome do arquivo.
CONTRATO NOVO - PORTO SEGURO.doc





(Autenticado digitalmente em 23/04/2019 16:53)
FRANCISCA MURILAIA ALMEIDA DE BRITO
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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