Universidade Federal do Piauí Teresina, 18 de Maio de 2025


Processo No. 23111.008303/2025-34
Assunto: DISPENSA EMERGENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO E ATIVIDADES AUXIALIARES - CAMPUS TERESINA

DESPACHO


À PROPLAN

 

Senhor Pró-Reitor,

 

 

Considerando que o objeto trata sobre dispensa emergencial para contratação de apoio administrativo e atividades auxiliares - Campus Teresina/Universidade Federal do Piauí, em substituição a contrato já existente;

 

 

Considerando o Parecer Jurídico Nº. 00381/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU, recomendando a necessidade de atendimentos de determinados pontos, antes da publicação da contratação   e considerando o princípio da segregação de funções, de Ordem da Pró-Reitora, solicitamos da PROPLAN o atendimento dos itens 94 e 95:

 

“94. Necessário destacar, outrossim, que o atendimento ao art. 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101/2000, somente será necessário se as despesas que amparam a ação orçamentária em apreço não forem qualificáveis como atividades, mas, sim, como projetos, isto é, se não constituírem despesas rotineiras, como estabelece a Orientação Normativa AGU nº 52, de 2014 ("As despesas ordinárias e rotineiras da administração, já previstas no orçamento e destinadas à manutenção das ações governamentais preexistentes, dispensam as exigências previstas nos incisos I e II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000")

95. Recomenda-se, pois, que a Administração informe nos autos a natureza da ação que suporta a despesa decorrente da futura contratação, adotando, a depender do caso, as providências previstas no art. 16, incisos I e II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, com as premissas da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a metodologia de cálculo utilizadas (art. 16, §2º, da Lei Complementar nº 101/2000).”

 

  

Ressaltamos que o atendimento das recomendações constantes é premissa para a continuidade do processo.

 

 

 

 

 










(Autenticado digitalmente em 26/03/2025 10:37)
MARIANA SANTOS SOUSA BANDEIRA
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


<< Voltar    

SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sipac_docker.instancia1 18/05/2025 18:08