Universidade Federal do Piauí Teresina, 14 de Setembro de 2025


Processo No. 23111.010985/2025-79
Assunto: CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DA ABEC BRASIL COM SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA REGISTRO DOI (DIGITAL OBJECT IDENTIFIER)PARA PUBLICAÇÕES CIENTÍFICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ(UFPI), GARANTINDO A IDENTIFICAÇÃO ÚNICA E PERSISTENTE DOS CONTEÚDOS ACADÉMICOS PRODUZIDOS PELA INSTITUIÇÃO (ART 74, LEI 14.133/21)

DESPACHO


À Superintendência de Comunicação Social da Universidade Federal do Piauí – UFPI

 

Ao cumprimentá-la respeitosamente, solicitamos vossos préstimos no sentido de nos orientar e auxiliar quanto ao encaminhamento do processo de pagamento do serviço de registro DOI (Digital Object Identifier), considerando os entraves enfrentados atualmente pela Editora da UFPI para a efetivação desses procedimentos.

A PRAD nos informou que o pagamento deve ser realizado por meio do instituto do "Reconhecimento de Dívida" para as pendências de 2024, e que um processo licitatório deve ser aberto para os pagamentos referentes ao ano de 2025. No entanto, a Editora da UFPI não dispõe de estrutura suficiente para cumprir todas as exigências administrativas envolvidas nessas etapas. Contamos com apenas um servidor para gerenciar toda a editora e a livraria universitária, o que inviabiliza a tramitação de processos licitatórios ou complexos reconhecimentos de dívida de forma adequada e célere.

Ademais, compreendemos que o pagamento e a gestão do serviço de DOI não devem ser responsabilidade exclusiva da Editora, especialmente em virtude de sua situação orçamentária atual. 

Sabemos que há tratativas em andamento para que a Biblioteca Central da UFPI possa assumir essa atribuição, conforme ocorre em outras universidades. Contudo, enquanto não há definição concreta, é urgente resolver a questão dos boletos pendentes e garantir a continuidade da emissão de novos registros.

Dessa forma, solicitamos o apoio desta Superintendência para identificar junto aos setores competentes o destino mais adequado para a continuidade da tramitação do processo de pagamento das faturas, já emitidas e futuras. 

Faturas Pendentes:

  1. INV-90844/025035 – R$ 624,00 (DOIs de out. a dez. de 2024)
  2. INV-86408/023326 – R$ 875,80 (DOIs de jul. a set. de 2024)

Cronograma de futuras cobranças:

  • Janeiro: referente a out.–dez.
  • Abril: jan.–mar.
  • Julho: abr.–jun.
  • Outubro: jul.–set.

Ressaltamos que a Associação Brasileira de Editores Científicos (ABEC) já notificou oficialmente a Reitoria sobre os atrasos nos pagamentos, cobrando providências urgentes. Considerando a relevância estratégica do DOI para a visibilidade, rastreabilidade e reconhecimento das produções científicas da UFPI, pedimos prioridade na busca por uma solução institucional.

Colocamo-nos à disposição para prestar quaisquer informações adicionais que se façam necessárias.

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 26/03/2025 15:50)
OLIVIA CRISTINA PEREZ
EDITORA DA UFPI/SCS (11.03.04)
DIRETOR


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