Processo No. 23111.008303/2025-34 | |
Assunto: DISPENSA EMERGENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO E ATIVIDADES AUXIALIARES - CAMPUS TERESINA | |
DESPACHO
À Pró-reitoria de Administração Sra. Pró-reitora de Administração, Ao tempo em que a cumprimento cordialmente, de ordem do Pró-reitor de Planejamento e Orçamento, Em atenção ao DESPACHO Nº 2129/2025 - PRAD, de 26 de março de 2025, que encaminha o processo eletrônico nº 23111.008303/2025-34, informamos o seguinte, em conformidade com o disposto no PARECER Nº 00381/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU: CONCLUSÃO do PARECER Nº 00381/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU: 99. Em face do exposto, manifesta-se esta Procuradoria pela REGULARIDADE JURÍDICA, COM RESSALVAS, do procedimento submetido ao exame desta unidade consultiva, condicionada ao atendimento das recomendações formuladas nos itens 9, 10, 11, 27, 32, 33, 34, 39, 58, 67, 79, 81, 82, 85, 86, 90, 91, 95 deste parecer, ressalvado o juízo de mérito da Administração e os aspectos técnicos, econômicos e financeiros, que escapam à análise deste órgão. Ressaltamos que, na própria conclusão do PARECER Nº 00381/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU, não há manifestação quanto ao item 94. Portanto, trata-se apenas de um elemento informativo, sem aplicabilidade ao caso em questão. Item 94 – Destaca-se que o atendimento ao art. 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101/2000, somente será exigido caso as despesas vinculadas à ação orçamentária em questão não sejam qualificáveis como atividades rotineiras, mas sim como projetos, ou seja, se não constituírem despesas contínuas e ordinárias da administração pública. Tal entendimento está em conformidade com a Orientação Normativa AGU nº 52/2014, que dispensa tais exigências para despesas correntes já previstas no orçamento e destinadas à manutenção das ações governamentais preexistentes. Item 95 – Recomenda-se que a Administração informe, nos autos, a natureza da ação que suporta a despesa decorrente da futura contratação, adotando, conforme o caso, as providências previstas no art. 16, incisos I e II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, incluindo a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a metodologia de cálculo utilizada (art. 16, §2º, da Lei Complementar nº 101/2000). Art. 16, §2º, da Lei Complementar nº 101/2000: "Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; Contextualização do Processo: O processo nº 23111.008303/2025-34 trata-se de contratação de empresa especializada no fornecimento de mão-de-obra, de forma contínua, para o desempenho de atividades administrativas, conforme quantidades e especificações previstas neste instrumento para o Campus Ministro Petronio Portela - Teresina, em substituição ao contrato nº 09/2023, firmado com a empresa a VENEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ 11.399.787/0001-22. Considerando que o contrato vigente foi firmado em 2025 e que a nova contratação se destina à continuidade do serviço, verifica-se a necessidade de um novo processo para garantir a manutenção das atividades da Universidade. Dessa forma, a natureza da ação que suporta a despesa da futura contratação é a mesma que ampara o contrato nº 09/2023, ou seja, não se trata da criação de uma nova despesa, mas sim da substituição da atual prestadora de serviço. Assim, não há impacto de aumento de despesa, haja vista que os quantitativos devem ficar inalterados, mas apenas a continuidade do fornecimento de mão-de-obra de apoio administrativo, sendo esta uma despesa corrente e necessária para o funcionamento da instituição. Sendo assim a manutenção do serviço vai ficar a cargo da dotação orçamentária de funcionamento da instituição “ação orçamentária 20RK - FUNCIONAMENTO DE INSTITUICOES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR” a qual já mantém a empresa anterior. Estrutura Orçamentária:
Diante do exposto, este é o nosso entendimento, salvo melhor juízo. Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 27/03/2025 09:36) RANGEL DE SALES MEIRELES COORDENADORIA DE ORÇAMENTO/PROPLAN (11.00.14.08.01) COORDENADOR |
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