| Processo No. 23111.008230/2025-65 | |
| Assunto: SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO PELA LOCAÇÃO DE ESPAÇO NA BIENAL INTERNACIONAL DO LIVRO DO CEARÁ E RIO DE JANEIRO | |
|
DESPACHO
FAVORÁVEL
À GERÊNCIA DE EXECUÇÃO CONTÁBIL
Trata o processo de solicitação de empenho para contratação de reserva de espaço para prateleiras na Bienal do Livro do Ceará e Bienal do Livro do Rio de Janeiro,em 2025 - ambas realizadas por intermédio da Associação Brasileira das Editoras Universitárias - ABEU, CNPJ: 03.637.436/0001-84. Informamos que os dois eventos são em datas diferentes e foram divididos em 2 itens, conforme Termo de Referência anexado em 03/04/2025. A existência de prévia dotação orçamentária é condição a ser observada antes da assunção de quaisquer despesas. Fundamentação Legal: Art. 167, inciso II da CF; art. 73 do Decreto -Lei n° 200/67 e Lei n° 14.133/21 Desta forma, faz-se necessário que V.Sa. verifique junto à Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento-PROPLAN se os saldos de crédito e limite orçamentários disponibilizados para a Unidade Gestora Responsável são suficientes para a cobertura da despesa pleiteada. Caso o orçamento disponibilizado seja insuficiente, devolver o processo ao demandante. O processo deve estar instruído nos termos previstos na Portaria PRAD N° 14/2021, de 26/08/2021, e alterações posteriores. Verificada qualquer tipo de inconsistência, os autos devem ser devolvidos ao demandante para fins de adequação. As condições iniciais de habilitação devem ser preservadas e antes da emissão da Nota de Empenho deve ser conferida a validade das certidões constantes no SICAF, TCU, CGU e CNJ, bem como possíveis proibições de licitar. Cumpridas as observações iniciais, fica autorizado o empenho da despesa para o Exercício de 2025, nos termos previstos na Lei n° 4.320/64, bem como os reforços e/ou cancelamentos para ajustes necessários dentro dos limites orçamentários disponibilizados pela PROPLAN, se este for o caso. Por fim, as Unidades Gestoras Responsáveis devem ser informadas periodicamente sobre a execução orçamentária a partir de relatórios emitidos pela Diretoria de Contabilidade e Finanças no Tesouro Gerencial. Nos relatórios devem ficar evidenciados os valores empenhados, liquidados e pagos no Exercício.
Solicitamos que, após a realização do empenho, o processo retorne para a PRAD, a fim de que possamos acrescentar o CheckList.
(Autenticado digitalmente em 03/04/2025 17:09) HUGO MARINNI SILVA ALENCAR PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15) DIRETOR |
|
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sipac_docker.instancia1 25/12/2025 16:10