Universidade Federal do Piauí Teresina, 25 de Dezembro de 2025


Processo No. 23111.022230/2024-77
Assunto: PROVIDÊNCIAS QUANTO AO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ.

DESPACHO


À PRO-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO/PRAD,

 

Considerando o Despacho nº 2223/2025 - PRAD, encaminhamos o processo com os seguintes documentos: 

  • Comprovantes do SICAF, CADIN, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ), e Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos (TCU) da empresa e do representante;
  • Divulgação da Compra no Portal Nacional de Contratações Públicas (Ato de Contratação Direta nº 51/2025) e publicação no sítio eletrônico: https://ufpi.br/inexigibilidade-contratacoes-direta-ccl. 

Quanto ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, a empresa encontra-se IRREGULAR (fl. 417). Enviamos e-mail notificando a empresa providenciar a regularização (fl. 390).

 

Encaminhamos o processo para as demais providências necessárias.










(Autenticado digitalmente em 10/04/2025 16:36)
FRANCISCO ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
CHEFE DE DIVISAO


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