Universidade Federal do Piauí Teresina, 11 de Julho de 2025


Processo No. 23111.012982/2025-92
Assunto: SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DO SISTEMA WEB GESTÃO TRIBUTÁRIA (PLANO GT FÁCIL + GT REINF).

DESPACHO


À DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS/PRAD,

 

Em atendimento ao DESPACHO Nº 2548/2025- PRAD, realizou-se a análise da documentação anexada ao processo 23111.012982/2025-92. A seguir, informa-se os documentos a serem anexados pela equipe de planejamento:

1. Estudos Técnicos Preliminares (devidamente cadastrado junto ao Sistema ETP Digital):

- A equipe de planejamento deverá certificar-se de que trazem os conteúdos previstos no art. 9º, da IN Seges nº 58/2022;

- Deverá o gestor justificar a necessidade da contratação, demonstrando a essencialidade e o interesse público;

- Estimar as quantidades demandadas, com suporte nas contratações dos anos anteriores e nos eventuais projetos de ampliação da unidade;

- Confirmar a exclusividade no fornecimento, bem como a uniformidade dos preços praticados, declarando, ao final, a viabilidade da contratação.

2. Mapa de Gerenciamento de Riscos (confeccionado no módulo de Gestão de Riscos Digital).

3. Termo de Referência:

- Deve ser assinado pela equipe e aprovado pela autoridade competente (Direção de Centro/Campi ou Pró-Reitorias);

- Modelo de Termo de Referência - Nova Lei de Licitações -modelo da Advocacia Geral da União:

https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/contratacao-direta

- As alterações realizadas no modelo padronizado de termo de referência devem ser destacadas visualmente e justificadas por escrito no processo;

4. Caracterização da inexigibilidade (carta de exclusividade) e a Razão da escolha do fornecedor.

 

5. Proposta/Orçamento Comercial do fornecedor atualizado.

6. Justificativa de Preço, de modo a comprovar que o valor a ser pago é compatível com os preços praticados no mercado, considerando a Lei 14.133/21 em seu art. 72 Inciso VII, e art. 7º da IN SEGES 65/2021.

- Deve constar nos autos documentos oficiais atestando que os valores cobrados equivalem àqueles praticados no mercado, por meio de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.

Com base no exposto, encaminho o processo para que a equipe de planejamento tome as providências necessárias considerando o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias estabelecido na PORTARIA Nº 18/ 2025 – PRAD.

  

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 26/05/2025 11:28)
VALERIA COELHO PIRES
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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