Processo No. 23111.010985/2025-79 | |
Assunto: CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DA ABEC BRASIL COM SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA REGISTRO DOI (DIGITAL OBJECT IDENTIFIER)PARA PUBLICAÇÕES CIENTÍFICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ(UFPI), GARANTINDO A IDENTIFICAÇÃO ÚNICA E PERSISTENTE DOS CONTEÚDOS ACADÉMICOS PRODUZIDOS PELA INSTITUIÇÃO (ART 74, LEI 14.133/21) | |
DESPACHO
AO ÓRGÃO SUPLEMENTAR BIBLIOTECA COMUNITÁRIA,
Ao analisarmos o processo, que trata da contratação da Associação Brasileira de Editores Científicos (ABEC) para a prestação de serviços de DOI/Crossref e verificação de plágio por meio do sistema Similarity Check, identificamos algumas observações a serem consideradas: 1. Para que a contratação possa ser enquadrada no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, é necessário apresentar documento de justificativa que comprove a viabilidade econômica da contratação, bem como os critérios utilizados para a escolha da ABEC, de forma a justificar a não aplicação do modo de disputa no sistema. Ressaltamos que, no âmbito da Administração Pública Federal, a utilização do referido inciso exige, via de regra, a realização de dispensa eletrônica com disputa. 2. Verificamos a ausência, no processo, da proposta comercial formal da ABEC, contendo a discriminação dos serviços ofertados e seus respectivos valores. Consta apenas a troca de e-mails, o que não é suficiente para a instrução adequada do processo. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 12/06/2025 14:33) VALERIA COELHO PIRES COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb15.ufpi.br.instancia1 14/09/2025 12:45