Universidade Federal do Piauí Teresina, 11 de Julho de 2025


Processo No. 23111.012982/2025-92
Assunto: SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DO SISTEMA WEB GESTÃO TRIBUTÁRIA (PLANO GT FÁCIL + GT REINF).

DESPACHO FAVORÁVEL


À GERÊNCIA DE EXECUÇÃO CONTÁBIL

 

 

Trata o processo de solicitação de empenho de novo contrato continuado, conforme Documento de Formalização de Demanda, constante neste processo. Em tepo, informamos que o contrato foi gerado no novo módulo do sistema Compras.gov e que recebeu numeração automática. Contudo, a numeração na GECON/UFPI, para a o referido é o de número: 40/2025.

A existência de prévia dotação orçamentária é condição a ser observada antes da assunção de quaisquer despesas.

 

Fundamentação Legal:

Art. 167, inciso II da Constituição Federal, Art. 150 da Lei n° 14.133/2021 e Art. 73 do Decreto -Lei n° 200/67.

 

Desta forma, faz-se necessário que V.Sa. verifique junto à Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento-PROPLAN se os saldos de crédito e limite orçamentários disponibilizados para a Unidade Gestora Responsável são suficientes para a cobertura da despesa pleiteada. Caso o orçamento disponibilizado seja insuficiente, devolver o processo ao demandante.

O processo deve estar instruído nos termos previstos na Portaria PRAD N° 14/2021, de 26/08/2021, e alterações posteriores. Verificada qualquer tipo de inconsistência, os autos devem ser devolvidos ao demandante para fins de adequação.

As condições iniciais de habilitação devem ser preservadas e antes da emissão da Nota de Empenho deve ser conferida a validade das certidões constantes no SICAF, TCU, CGU e CNJ, bem como possíveis proibições de licitar.

Cumpridas as observações iniciais, fica autorizado o empenho da despesa para o Exercício de 2025, nos termos previstos na Lei n° 4.320/64, bem como os reforços e/ou cancelamentos para ajustes necessários dentro dos limites orçamentários disponibilizados pela PROPLAN, se este for o caso.

Por fim, as Unidades Gestoras Responsáveis devem ser informadas periodicamente sobre a execução orçamentária a partir de relatórios emitidos pela Diretoria de Contabilidade e Finanças no Tesouro Gerencial. Nos relatórios devem ficar evidenciados os valores empenhados, liquidados e pagos no Exercício.

Após o empenho e providências de assinatura de contrato, solicitamos que o processo retorne para a PRAD, para juntada de relatório de conformidade.

 

 

HUGO MARINNI SILVA ALENCAR
PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO
AR N. 1063/2025 de 10 de junho de 2025

 










(Autenticado digitalmente em 27/06/2025 10:27)
HUGO MARINNI SILVA ALENCAR
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
DIRETOR


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