Universidade Federal do Piauí Teresina, 14 de Setembro de 2025


Processo No. 23111.010985/2025-79
Assunto: CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DA ABEC BRASIL COM SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA REGISTRO DOI (DIGITAL OBJECT IDENTIFIER)PARA PUBLICAÇÕES CIENTÍFICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ(UFPI), GARANTINDO A IDENTIFICAÇÃO ÚNICA E PERSISTENTE DOS CONTEÚDOS ACADÉMICOS PRODUZIDOS PELA INSTITUIÇÃO (ART 74, LEI 14.133/21)

DESPACHO


AO ÓRGÃO SUPLEMENTAR BIBLIOTECA COMUNITÁRIA,

 

Após análise aos autos, verificou-se que a futura Contratação da ABEC Brasil com serviço especializado para registro de DOI (Digital Object Identifier) para publicações científicas da Universidade Federal do Piauí (UFPI) necessitaria de ajustes na fundamentação, visto que a instrução processual está toda fundamentada com base no art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021.

Conforme deliberado em reunião com a equipe de planejamento da contratação (realizada em 01/07/2025), estamos devolvendo o processo para ajustes relativos ao possível enquadramento no caput do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.

Dessa forma, solicitamos a adequação dos artefatos elaborados — Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência (TR) — ao novo enquadramento legal. Ressaltamos que, tratando-se de uma hipótese de inexigibilidade de licitação, é fundamental que a equipe observe com atenção a documentação exigida para este tipo de contratação.

Em especial, devem ser incluídos:

  • Justificativa de preços, com base em notas fiscais e/ou notas de empenho emitidas pela ABEC para outros órgãos, de forma a demonstrar que o valor proposto à UFPI está compatível com os valores praticados junto a outras instituições;
  • Justificativa da escolha da entidade contratada, indicando as vantagens e os fundamentos que embasam a filiação e seleção da ABEC. Essa justificativa pode ser apresentada em documento separado (como justificativa ou nota técnica) ou incorporada como tópico específico no ETP ou no TR.

Adicionalmente, em se tratando de pagamento de anuidade, solicitamos que sejam juntados aos autos os documentos necessários, conforme orientações disponíveis no site (Requisições - UFPI), tais como:

  • Resolução da UFPI que aprove a filiação da instituição à associação ou conselho;
  • Estatuto da associação;
  • Atas de reunião ou outro documento que comprove o valor da anuidade, conforme estipulado pela entidade.

Aguardamos o retorno do processo com as devidas adequações.

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 02/07/2025 11:21)
VALERIA COELHO PIRES
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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