| Processo No. 23111.034196/2025-02 | |
| Assunto: CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL CREDENCIADO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CONFORME ART. 74 INCISO IV LEI 14133/2021. | |
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DESPACHO
À Diretoria Administrativa,
Solicitamos a instauração de procedimento de inexigibilidade de licitação, com vistas à contratação direta de leiloeiro oficial regularmente credenciado, já identificado no âmbito do processo n. 23111.034407/2023-34. Considerando a necessidade de contratação de tal profissional para condução dos procedimentos de alienação de bens móveis inservíveis no âmbito desta Instituição; e Considerando o teor do PARECER n. 01579/2024/NLC/ELIC/PGF/AGU (fls. 97 a 110) , que reconhece a viabilidade jurídica da contratação direta por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74 da Lei n. 14.133/2021;
Atenciosamente,
(Autenticado digitalmente em 09/07/2025 10:22) STENIO DA SILVA FILATOFF GERENCIA DE PATRIMONIO/PRAD (11.00.15.08.06) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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