Processo No. 23111.010985/2025-79 | |
Assunto: CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DA ABEC BRASIL COM SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA REGISTRO DOI (DIGITAL OBJECT IDENTIFIER)PARA PUBLICAÇÕES CIENTÍFICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ(UFPI), GARANTINDO A IDENTIFICAÇÃO ÚNICA E PERSISTENTE DOS CONTEÚDOS ACADÉMICOS PRODUZIDOS PELA INSTITUIÇÃO (ART 74, LEI 14.133/21) | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
À GERÊNCIA DE EXECUÇÃO CONTÁBIL
Trata o processo de solicitação de empenho de itens referentes à contratação da ABEC para prestação de serviço especializado para registro de DOI (Digital Object Identifier) para publicações científicas da Universidade Federal do Piauí – UFPI, conforme Documento de Formalização de Demanda, constante neste processo e Termo de Referência n. 60/2025 do Sistema Compras.gov, anexado em 08/08/2025. A existência de prévia dotação orçamentária é condição a ser observada antes da assunção de quaisquer despesas. Fundamentação Legal: Art. 167, inciso II da CF; art. 73 do Decreto -Lei n° 200/67 e Lei n° 14.133/21 Desta forma, faz-se necessário que V.Sa. verifique junto à Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento-PROPLAN se os saldos de crédito e limite orçamentários disponibilizados para a Unidade Gestora Responsável são suficientes para a cobertura da despesa pleiteada. Caso o orçamento disponibilizado seja insuficiente, devolver o processo ao demandante. O processo deve estar instruído nos termos previstos na Portaria PRAD N° 14/2021, de 26/08/2021, e alterações posteriores. Verificada qualquer tipo de inconsistência, os autos devem ser devolvidos ao demandante para fins de adequação. As condições iniciais de habilitação devem ser preservadas e antes da emissão da Nota de Empenho deve ser conferida a validade das certidões constantes no SICAF, TCU, CGU e CNJ, bem como possíveis proibições de licitar. Cumpridas as observações iniciais, fica autorizado o empenho da despesa para o Exercício de 2025, nos termos previstos na Lei n° 4.320/64, bem como os reforços e/ou cancelamentos para ajustes necessários dentro dos limites orçamentários disponibilizados pela PROPLAN, se este for o caso. Por fim, as Unidades Gestoras Responsáveis devem ser informadas periodicamente sobre a execução orçamentária a partir de relatórios emitidos pela Diretoria de Contabilidade e Finanças no Tesouro Gerencial. Nos relatórios devem ficar evidenciados os valores empenhados, liquidados e pagos no Exercício.
Solicitamos que, após realizado o empenho, o processo deve seguir para as assinaturas do Contrato na GECON.
(Autenticado digitalmente em 28/08/2025 18:07) LARISSA NAIANA MENDES DE SOUSA PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15) PRO-REITOR(A) |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb15.ufpi.br.instancia1 14/09/2025 12:45