Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Agosto de 2026


Processo No. 23111.056339/2025-49
Assunto: SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE DE ALIMENTOS PERECÍVEIS(CARNES DIVERSAS, FRUTAS, LEGUMES, VERDURAS, FRIOS, PÃES, LEITE E OVOS), SECOS (FEIJÃO, FARINHA) E LANCHES PARA OS RUS DOS 4 CAMPI DA UFPI.

DESPACHO


À COORDENADORIA DOS RESTAURANTES UNIVERSITÁRIOS/PRAEC

 

À Equipe de Planejamento da Contratação,

 

Realizou-se a análise da documentação anexada ao processo 23111.056339/2025-49, que trata da contratação de empresa (s) especializada (s) para o fornecimento de materiais de consumo: Alimentos Perecíveis (carnes diversas, FLV, frios, pães, leite, ovos);  Secos Ensacados (feijões, farinha) e alimentos para Lanches para os Restaurantes Universitários da UFPI. A seguir, informa-se os documentos anexados e as providências a serem tomadas:

 

  • Documento de Formalização de Demanda (DFD) (fls. 4-5);
  • Documento de Qualificação de Demanda (DQD) (fls. 6-7);
  • Portaria da Equipe de Planejamento Nº 107/2025 - PRAD  (fl. 20-21).

 

Em relação às providências, aponta-se as seguintes:

 

  1. Inclusão do Comprovante do Plano de Contratações Anual/PGC;
  2. Elaboração do Estudo Técnico Preliminar DIGITAL no sistema Compras.gov.br, no qual deverá constar assinatura dos responsáveis pela elaboração;
  3. Preenchimento da Lista de Verificação referente ao Estudo Técnico Preliminar, pela equipe de planejamento da contratação (ou responsável pela sua elaboração), segue link para baixar o arquivo https://ufpi.br/requisitantes-demandantes-ufpi-ccl ;
  4. Elaboração do Termo de Referência com base no modelo da AGU conforme lei nº 14.133/21 disponível em https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/pregao-e-concorrencia, opção “Termo de Referência Serviços SEM - Lei 14.133”, em que deverá constar assinatura dos responsáveis pela elaboração;
  5. Inclusão de despacho de aprovação do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência assinado pela autoridade competente do setor requisitante.

 

Sendo assim, devolvemos o processo para que o setor requisitante e a Equipe de Planejamento tomem conhecimento das providências a serem realizadas.

 

 

Atenciosamente,

 










(Autenticado digitalmente em 28/10/2025 18:11)
VANESSA MAIA DE OLIVEIRA
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
ASSESSOR


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