Universidade Federal do Piauí Teresina, 05 de Setembro de 2026


Processo No. 23111.055427/2025-35
Assunto: SOLICITAÇÃO DE COMPRA DE MATERIAIS DIDÁTICO-TECNOLÓGICOS POR DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA DO COLÉGIO TÉCNICO DE TERESINA.

DESPACHO


À EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO,

 

Em atendimento ao DESPACHO Nº 4140/2025 - PRAD, realizou-se a análise da documentação anexada ao processo 23111.055427/2024-35, que trata da aquisição de materiais didático-tecnológicos essenciais ao pleno desenvolvimento das atividades pedagógicas do Curso Técnico em Informática do Colégio Técnico. 

Conforme despacho Nº 624/2025 - GEXCONT/PRAD, para o código PDM 17181 o limite para contratação não está preservado para este exercício financeiro, portanto, para este PDM não será possível proceder à contratação por dispensa, conforme o disposto no art. 4º, inciso II, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021. 

A seguir, informa-se os documentos a serem anexados pela equipe de planejamento: 

Estudos Técnicos Preliminares devidamente cadastrados junto ao Sistema ETP Digital;

  • a equipe de planejamento deverá certificar-se de que trazem os conteúdos previstos no art. 9º, da IN Seges nº 58/2022;
  • Deverá o gestor justificar a necessidade da contratação, demonstrando a essencialidade e o interesse público;
  • estimar as quantidades demandadas, com suporte nas contratações dos anos anteriores e nos eventuais projetos de ampliação da unidade; etc.
  • Caso a equipe de planejamento decida dispensar a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares, deve justificar nos autos.

2 Mapa de Gerenciamento de Riscos, confeccionado no módulo de Gestão de Riscos Digital.

  • Caso a equipe de planejamento decida dispensar a elaboração do Mapa de Riscos, deve justificar nos autos

3 Termo de Referência:

4 Justificativa de Preço:

  • Incluir no mínimo 03 orçamentos: Deve-se apresentar justificativa da escolha dos fornecedores e o registro, nos autos do processo da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação (INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES /ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021). 

Com base no exposto, encaminho o processo para que a equipe de planejamento tome as providências necessárias considerando o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias estabelecido na PORTARIA Nº 117 / 2025 - PRAD.

 

Atenciosamente,

 










(Autenticado digitalmente em 02/12/2025 10:20)
FRANCISCO ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
CHEFE DE DIVISAO


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