Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Abril de 2026


Processo No. 23111.007208/2025-14
Assunto: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 38/2025 - HC COMUNICAÇÃO DE DADOS LTDA

DESPACHO


À Servidora Anathalia Cristina Santana de Sousa.

Fiscal do contrato Nº 38/2025 HC COMUNICAÇÃO DE DADOS LTDA.

Lotação: Coordenação de Infraestrutura/STI.

 

Considerando a prorrogação de vigência do Contrato N° 38/2025, com data de encerramento em 16/06/2026, solicitamos que anexe a este processo SIPAC e envie à Divisão de Planejamento, Licitações e Contratações:

  • O formulário da manifestação do fiscal sobre a prorrogação de vigência, preenchido e assinado (anexo);
  • A manifestação formal da empresa a respeito do interesse ou não na prorrogação de vigência;
  • As certidões em vigor que comprovem as mesmas condições de habilitação inicial(SICAF, CADIN, CONSULTA CONSOLIDADA TCU, CNIA ).

O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato.

Em caso de certidões/condições sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de Apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada.

Em caso de não envio destas informações no mínimo 90 dias de antecedência do término (16/03/2026) do contrato não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. 

Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e este setor não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.

 

 





Este despacho contém um arquivo em anexo. Para realizar o download, clique aqui.





(Autenticado digitalmente em 07/01/2026 09:20)
ANNANDA KARLA ALVES DE CARVALHO
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
CHEFE DE DIVISAO


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