Considerando a mudança do exercício financeiro e a dotação orçamentária inicial constante nos autos, à fl. 24 e a fim de verificar a compatibilidade dos valores com o exercício vigente e a respectiva disponibilidade orçamentária;
De ordem, encaminha-se processo para análise e manifestação quanto a existência de dotação orçamentária para empenho da despesa solicitada. A existência de prévia dotação orçamentária é condição a ser observada antes da assunção de quaisquer despesas.
Em tempo, observar informações sobre os recursos a serem utilizados, conforme documento de formalização da demanda constante neste processo.
Exercício Financeiro: 2026
Fundamentação Legal: Art. 167, inciso II da CF e art. 73 do Decreto -Lei n° 200/67.