Universidade Federal do Piauí Teresina, 01 de Fevereiro de 2026


Processo No. 23111.047565/2025-73
Assunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO POR PEQUENO VULTO PARA CONTRATAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO DE NORMAS E DOCUMENTOS REGULATÓRIOS (ABNT E ISO)

DESPACHO


À Gerência de Execução Contábil,

 

Senhora Chefe,

 

Considerando a mudança de exercício finaneiro e dotação atualizada para atendimento da despesa no despacho n° 46/2026 - COR, fls. 389;

Considerando a classificação contábil da despesa em questão e levando em consideração as contratações do mesmo ramo de atividades, segundo a indicação da Lei nº 14.133/2021 e o que diz o normativo abaixo, a Instrução Normativa SEGES/ME Nº 67, de 8 de julho de 2021, que preceitua:

 

"Art. 4º Os órgãos e entidades adotarão a dispensa de licitação, na forma eletrônica, nas seguintes hipóteses:

II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;

§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput, deverão ser observados:

I - o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e

II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.

§ 2º Considera-se ramo de atividade a linha de fornecimento registrada pelo fornecedor quando do seu cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), vinculada: (Redação dada pela IN Seges/MGI n.º 8 de 2023)

I - à classe de materiais, utilizando o Padrão Descritivo de Materiais (PDM) do Sistema de Catalogação de Material do Governo federal; ou

II - à descrição dos serviços ou das obras, constante do Sistema de Catalogação de Serviços ou de Obras do Governo federal." (NR)

 

Desta forma, encaminha-se para verificação do que já foi empenhado este ano, inclusive somando as aquisições realizadas por meio de Suprimento de Fundos, de modo que reste comprovado que o limite de contratação está preservado. Após isso, solicita- se o retorno do processo à PRAD.

 

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 20/01/2026 09:51)
TAYANA PEREIRA CARVALHO
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
TECNICO EM CONTABILIDADE


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