Processo No. 23111.004589/2019-32 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - CONTRATO 11/2019 TOP AR | |
DESPACHO
Ao (a) Servidor (a) CAMILA MARIA SIMPLICIO REVOREDO, Fiscal do contrato Nº 11/2019 Lotação: PRAEC CND - DIVISÃO DE PRODUÇÃO Encaminhamos o presente processo para:
Em caso de não devolução deste processo com no mínimo 60 dias de antecedência do término (20/01/2020) do contrato não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e esta GECON não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido. (Autenticado digitalmente em 30/09/2019 11:06) LARISSA NAIANA MENDES DE SOUSA GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01) PRO-REITOR(A) |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | jbdocker01.instancia1 15/01/2025 04:10