Universidade Federal do Piauí Teresina, 10 de Maio de 2026


Processo No. 23111.012139/2026-55
Assunto: CONTRATO N° 23/2026 - DANCOLD COMERCIO MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO LTDA.

DESPACHO


À COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA/CAFS,

 

 

Após análise dos autos verificou-se que a empresa DANCOLD COMERCIO MANUTENCAO E INSTALACAO DE AR CONDICIONADO LTDA. encontra-se em situação irregular junto ao CADIN, fls. 50. 

Considerando o Art. 6º-A da Lei n° 10.522/2002, com redação atualizada pela Lei n°  14.973/2024, que estabelece que a existência de registro no CADIN constitui fator impeditivo para a cebebração de contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos; 

Considerando que a Portaria Normativa n° 34/2026-PRAD/UFPI, em anexo, estabelece como competência dos fiscais, dentre outras atribuições, a de "notificar fornecedores para regularização do SICAF e demais certidões";

 

Devolve-se os autos para que seja promovida a notificação da referida empresa, concedendo-lhe o prazo para devida regularização.

 

Atenciosamente,

 





Este despacho contém um arquivo em anexo. Para realizar o download, clique aqui.





(Autenticado digitalmente em 27/03/2026 17:41)
TAYANA PEREIRA CARVALHO
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
TECNICO EM CONTABILIDADE


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