| Processo No. 23111.012139/2026-55 | |
| Assunto: CONTRATO N° 23/2026 - DANCOLD COMERCIO MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO LTDA. | |
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DESPACHO
À COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA/CAFS,
Após análise dos autos verificou-se que a empresa DANCOLD COMERCIO MANUTENCAO E INSTALACAO DE AR CONDICIONADO LTDA. encontra-se em situação irregular junto ao CADIN, fls. 50. Considerando o Art. 6º-A da Lei n° 10.522/2002, com redação atualizada pela Lei n° 14.973/2024, que estabelece que a existência de registro no CADIN constitui fator impeditivo para a cebebração de contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos; Considerando que a Portaria Normativa n° 34/2026-PRAD/UFPI, em anexo, estabelece como competência dos fiscais, dentre outras atribuições, a de "notificar fornecedores para regularização do SICAF e demais certidões";
Devolve-se os autos para que seja promovida a notificação da referida empresa, concedendo-lhe o prazo para devida regularização.
Atenciosamente,
Este despacho contém um arquivo em anexo. Para realizar o download, clique aqui.
(Autenticado digitalmente em 27/03/2026 17:41) TAYANA PEREIRA CARVALHO PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15) TECNICO EM CONTABILIDADE |
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SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb15.ufpi.br.instancia1 10/05/2026 22:05