Universidade Federal do Piauí Teresina, 01 de Abril de 2026


Processo No. 23111.058686/2025-21
Assunto: SOLICITA-SE A REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS NECESSSÁRIOS A CONTRATAÇÃO DA FADEX PARA FINS DE GESTÃO FINANCEIRA DE RECURSOS DO TED RELATIVO AO PROJETO FORTALECER, FINANCIADO PELA SENAPPEN.

DESPACHO FAVORÁVEL


À GERÊNCIA DE EXECUÇÃO CONTÁBIL

 

Sra. Gerente,

Trata o processo de solicitação de empenho para Contratação de Fundação de Apoio, para gerenciamento do Projeto Fortalecer, financiado pela SENAPPEN.

 

A existência de prévia dotação orçamentária é condição a ser observada antes da assunção de quaisquer despesas.

 

Fundamentação Legal:

Art. 167, inciso II da CF, art. 73 do Decreto -Lei n° 200/67, Lei n. 14.133/21.

 

Desta forma, faz-se necessário que V.Sa. verifique junto à Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento-PROPLAN se os saldos de crédito e limite orçamentários disponibilizados para a Unidade Gestora Responsável são suficientes para a cobertura da despesa pleiteada. Caso o orçamento disponibilizado seja insuficiente, devolver o processo ao demandante. Verificada qualquer tipo de inconsistência, os autos devem ser devolvidos ao demandante para fins de adequação.

As condições iniciais de habilitação devem ser preservadas e antes da emissão da Nota de Empenho deve ser conferida a validade das certidões constantes no SICAF, TCU, CGU e CNJ, bem como possíveis proibições de licitar.

CUMPRIDAS as observações iniciais, fica autorizado o empenho da despesa para o Exercício de 2026, nos termos previstos na Lei n° 4.320/64, bem como os reforços e/ou cancelamentos para ajustes necessários.

Por fim, as Unidades Gestoras Responsáveis devem ser informadas periodicamente sobre a execução orçamentária a partir de relatórios emitidos pela Diretoria de Contabilidade e Finanças no Tesouro Gerencial. Nos relatórios devem ficar evidenciados os valores empenhados, liquidados e pagos no Exercício.

 

Após a realização de empenho, o processo deverá retornar para a Coordenadoria de Convênios e Contratos/PROPLAN, para acompanhamento da Resolução a ser ratificada pelo Conselho; tratativas de publicação do contrato acadêmico; à Coordenação do Projeto Fortalecer para ajustes relacionados no despacho Nº 92 / 2026 - CCC/PROPLAN, quanto ao cronograma e demais alterações no Plano de Trabalho; acompanhamento de prestação de contas.

 










(Autenticado digitalmente em 01/04/2026 14:43)
LARISSA NAIANA MENDES DE SOUSA
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
PRO-REITOR(A)


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