Universidade Federal do Piauí Teresina, 27 de Junho de 2026


Processo No. 23111.031881/2025-39
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 45/2025 - AOVS SISTEMAS DE INFORMÁTICA.

DESPACHO


À GECON,

Trata-se de processo administrativo referente à contratação de licenças de acesso à plataforma de capacitação em tecnologia da informação, formalizada por meio do Contrato nº 45/2025.

Conforme relatório da fiscalização, houve manifestação desfavorável à prorrogação contratual, em razão de falhas na execução, incluindo falta de resposta da empresa, ausência de preposto, limitações ao acompanhamento pela fiscalização, baixa utilização do serviço e avaliação negativa do custo-benefício.

Adicionalmente, conforme Despacho nº 138/2026 – CCL/PRAD, verifica-se que não há processo em curso para substituição do contrato, bem como que o objeto contratado não se caracteriza como serviço de natureza continuada, inexistindo risco de descontinuidade ao término da vigência.

Diante desse cenário, verifica-se que não se encontram presentes os pressupostos fáticos e administrativos que justifiquem a prorrogação do ajuste, tampouco a adoção de novas providências no âmbito deste processo, considerando o esgotamento de sua finalidade.

Assim, à luz dos princípios da eficiência, economicidade e interesse público, bem como diante da manifestação técnica conclusiva da fiscalização, a Diretoria Administrativa determina o arquivamento do presente processo, sem prejuízo de eventual desarquivamento, caso sobrevenham fatos novos devidamente justificados.










(Autenticado digitalmente em 24/04/2026 16:33)
HUGO MARINNI SILVA ALENCAR
DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08)
DIRETOR


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