Universidade Federal do Piauí Teresina, 26 de Agosto de 2026


Processo No. 23111.016983/2026-23
Assunto: ABERTURA DE PROCEDIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS NECESSÁRIOS À LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA PISCINA DO SETOR DE ESPORTES DA UFPI.

DESPACHO


AO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA/CCS,

 

Em atendimento ao DESPACHO Nº 1080/2026 - PRAD, realizou-se a análise da documentação anexada ao processo 23111.016983/2026-23. A seguir, informa-se os documentos a serem anexados pela equipe de planejamento, conforme página https://ufpi.br/requisicoes-prad.

1. Estudos Técnicos Preliminares (Digital):

- A equipe de planejamento deverá certificar-se de que trazem os conteúdos previstos no art. 9º, da IN Seges nº 58/2022;

- Deverá o gestor justificar a necessidade da contratação, demonstrando a essencialidade e o interesse público;

- Estimar as quantidades demandadas, com suporte nas contratações dos anos anteriores e nos eventuais projetos de ampliação da unidade;

- Caso a equipe de planejamento decida dispensar a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares, justificar nos autos.

2. Mapa de Risco:

- Confeccionado no módulo de Gestão de Riscos Digital;

- Caso a equipe de planejamento decida dispensar a elaboração do Mapa de Risco, justificar nos autos.

3. Termo de Referência:

- Deve ser assinado pela equipe responsável e aprovado pela autoridade competente (Direção de Centro/Campi ou Pró-Reitorias);

- Todas as alterações no modelo, devem ficar destacadas;

- Modelo de Termo de Referência - Nova Lei de Licitações -modelo da Advocacia Geral da União: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/contratacao-direta;

4. Incluir no mínimo 03 orçamentos:

- Deve-se apresentar justificativa da escolha dos fornecedores e o registro, nos autos do processo da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação (INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES /ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021).

Com base no exposto, encaminho o processo para que a equipe de planejamento tome as providências necessárias considerando o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias estabelecido na PORTARIA Nº 28/2026 - PRAD.

 

 

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 29/04/2026 15:57)
FRANCISCO ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
CHEFE DE DIVISAO


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