Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.071822/2019-96
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 54/2019 - GERAWATTS (BOM JESUS)

DESPACHO


À DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

Sra. Diretora,

Trata o processo de solicitação de empenho para custeio das despesas dos contratos de serviços continuados, conforme informações específicas prestadas à folha 02.

A existência de prévia dotação orçamentária é condição a ser observada antes da assunção de quaisquer despesas.

Fundamentação Legal:

Art. 167, inciso II da CF, art. 7°, § 2°, inciso III, e art. 38, caput, da Lei n° 8.666/93 e art. 73 do Decreto -Lei n° 200/67.

Desta forma, faz-se necessário que V.Sa. verifique junto à Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento sobre a disponibilização do orçamento para custeio da despesa, bem como detalhamento necessário à correta execução.

O processo deve estar instruído nos termos previstos na Portaria PRAD N° 124/2018, de 11/08/2018, e alterações posteriores.

Aproveito para destacar a necessidade de controle dos saldos contratados, que deve ser feita pela gestão/fiscalização do contrato a partir de relatórios gerenciais periódicos a serem emitidos pela Diretoria de Contabilidade e Finanças. Nos relatórios devem ficar evidenciados os valores empenhados, liquidados e pagos no Exercício.

As condições iniciais de habilitação devem ser preservadas, desta forma faz-se necessário constar no processo as seguintes consultas: SICAF, Certidões geradas junto ao TCU, CGU e CNJ.  

Cumpridas as observações iniciais, fica autorizado o empenho da despesa para o Exercício de 2019 nos termos previstos na Lei n° 4.320/64, bem como os reforços e/ou cancelamentos para ajustes necessários dentro dos limites orçamentários disponibilizados e saldos previstos nos instrumentos contratuais.

 

ALEXANDRE RODRIGUES SANTOS

Pró-reitor de Administração em exercício










(Autenticado digitalmente em 31/10/2019 09:56)
LUCAS LOPES DE ARAUJO
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
CONTADOR


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