Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.004589/2019-32
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - CONTRATO 11/2019 TOP AR

DESPACHO


À Divisão de Compras, 

1. Para efetuar pesquisa de preço com a finalidade de verificar se os preços praticados no contrato (fl. 31), conforme critérios estabelecidos no termo de referência disponível no site compras governamentais, permanecem vantajosos para a Administração. 

2. Anexar comprovantes do SICAF de que o fornecedor mantém as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação conforme art. 55, XIII, Lei 8666/93, e ainda as certidões referente ao CADIN, CNIA (CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) e CEIS (CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS)

"Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação." 

e IN 02/10-SLTI e suas alterações que Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.

 

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 04/11/2019 17:03)
FRANCISCA MURILAIA ALMEIDA DE BRITO
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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