| Processo No. 23111.027801/2026-04 | |
| Assunto: SOLICITAÇÃO DE COMPRA DIRETA DE MATERIAL ODONTOLÓGICO QUE ESTÁ EM FALTA PARA INICIAR O PERÍODO. INFORMO QUE INÍCIO DO PERÍODO PASSADO VERIFICAMOS QUE ALGUNS MATERIAIS IRIA ACABAR. SOLICITAMOS CARONA, MAS NENHUMA EMPRESA RESPONDEU AO NOSSO PEDIDO. DESSA FORMA VENHO PEDIR EM CARÁTER DE URGÊNCIA A COMPRA DOS MATERIAIS EM LISTA ANEXADA | |
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DESPACHO
Gerência de Execução Contábil,
Senhora Chefe, Considerando a classificação contábil da despesa em questão e levando em consideração as contratações do mesmo ramo de atividades, segundo a indicação da Lei nº 14.133/2021; do PARECER Nº 00044/2025/CONUNI/CGU/AGU e da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 67, de 8 de julho de 2021, tem-se que:
"Art. 4º Os órgãos e entidades adotarão a dispensa de licitação, na forma eletrônica, nas seguintes hipóteses: II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput, deverão ser observados: I - o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. 2º Considera-se ramo de atividade a linha de fornecimento registrada pelo fornecedor quando do seu cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), vinculada: (Redação dada pela IN Seges/MGI n.º 8 de 2023) I - à classe de materiais, utilizando o Padrão Descritivo de Materiais (PDM) do Sistema de Catalogação de Material do Governo federal; ou II - à descrição dos serviços ou das obras, constante do Sistema de Catalogação de Serviços ou de Obras do Governo federal." (NR)(IN SEGES Nº 67/2021)
Desta forma, encaminha-se para verificação do que já foi empenhado este ano, inclusive somando as aquisições realizadas por meio de Suprimento de Fundos, de modo que reste comprovado que o limite de contratação está preservado. Após isso, solicita - se o retorno do processo à PRAD. Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 30/06/2026 11:31) ERIKA PATRÍCIA MARQUES COSTA PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15) ASSESSOR |
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SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb15.ufpi.br.instancia1 26/08/2026 02:35