Universidade Federal do Piauí Teresina, 30 de Agosto de 2026


Processo No. 23111.026639/2026-47
Assunto: SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO DA EDUFPI NA BIENAL INTERNACIONAL DO LIVRO DE SÃO PAULO.

DESPACHO


À EDITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ - EDUFPI,

 

Em atendimento ao DESPACHO Nº 1524/2026- PRAD, realizou-se a análise da documentação anexada ao processo 23111.026639/2026-47. 

A seguir, informa-se os documentos a serem anexados pela equipe de planejamento da contratação (constituída conforme Portaria Nº 52/2026 - PRAD):

1.Estudos Técnicos Preliminares devidamente cadastrados junto ao Sistema ETP Digital;

- a equipe de planejamento deverá certificar-se de que trazem os conteúdos previstos no art. 9º, da IN Seges nº 58/2022;

- Deverá o gestor justificar a necessidade da contratação, demonstrando a essencialidade e o interesse público;

- estimar as quantidades demandadas, com suporte nas contratações dos anos anteriores e nos eventuais projetos de ampliação da unidade;

- confirmar a exclusividade no fornecimento, bem como a uniformidade dos preços praticados, declarando, ao final, a viabilidade da contratação.

2. Mapa de Gerenciamento de Riscos, confeccionado no módulo de Gestão de Riscos Digital;

3. Termo de Referência:

- Modelo de Termo de Referência - https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/contratacao-direta

- Deve ser assinado pela equipe e aprovado pela autoridade competente (Direção de Centro/Campi ou Pró-Reitorias);

- as alterações realizadas no modelo padronizado de termo de referência devem ser destacadas visualmente e justificadas por escrito no processo;

4. Razão da escolha do fornecedor;

5. Justificativa de Preço de modo a comprovar que o valor a ser pago é compatível com os preços praticados no mercado, considerando a Lei 14.133/21 em seu art. 72 Inciso VII, e art. 7º da IN SEGES 65/2021.

- Deve constar nos autos documentos oficiais atestando que os valores cobrados equivalem àqueles praticados no mercado, por meio de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.

  

Com base no exposto, encaminho o processo para que a equipe de planejamento tome as providências necessárias considerando o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias estabelecido na Portaria Nº 52/2026 - PRAD.

 

 

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 14/07/2026 14:56)
FRANCISCO ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
CHEFE DE DIVISAO


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