Universidade Federal do Piauí Teresina, 12 de Agosto de 2026


Processo No. 23111.025782/2026-03
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CURSO SOBRE CONTRATAÇÃO INTEGRADA E SEMI-INTEGRADA DE OBRAS PÚBLICAS

DESPACHO


À COORDENADORIA DE GESTÃO INTERNA/PREUNI,

 

Em atendimento ao DESPACHO Nº 1643/2026- PRAD, realizou-se a análise da documentação anexada ao processo 23111.025782/2026-03. A seguir, informa-se os documentos a serem anexados pela equipe de planejamento, conforme página https://ufpi.br/requisicoes-prad.

1. Estudos Técnicos Preliminares cadastrados no Sistema ETP Digital;

- A equipe de planejamento deverá certificar-se de que trazem os conteúdos previstos no art. 9º, da IN Seges nº 58/2022;

- Deverá o gestor justificar a necessidade da contratação, demonstrando a essencialidade e o interesse público.

2. Mapa de Gerenciamento de Riscos;

- Confeccionado no módulo de Gestão de Riscos Digital

3. Termo de Referência;

- Deve-se incluir cláusula obrigatória sobre a proibição da subcontratação ou atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade;

- Deve ser assinado e aprovado pela autoridade competente (Direção de Centro/Campi ou Pró-Reitorias);

- Todas as alterações no modelo, devem ficar destacadas.

- Modelo de Termo de Referência - AGU: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/contratacao-direta

4. Razão da Escolha do Fornecedor, conforme art. 72, inciso IV da Lei 14.133/2021.

5. Incluir Justificativa de Preço, conforme Art. 7º, § 1º e § 2º da IN 65/2021:

Art. 7º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, aplica-se o disposto no art. 5º.

- 1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 5º, a justificativa de preços será dada com base em valores de contratações de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.

- 2º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido.

Com base no exposto, encaminhamos o processo para que a equipe de planejamento tome as providências necessárias, considerando o prazo de realização do curso e de conclusão do processo administrativo da contratação, observando também as disposições da PORTARIA Nº 60/2026- PRAD.

 

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 15/07/2026 15:37)
FRANCISCO ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
CHEFE DE DIVISAO


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