| Processo No. 23111.026639/2026-47 | |
| Assunto: SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO DA EDUFPI NA BIENAL INTERNACIONAL DO LIVRO DE SÃO PAULO. | |
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DESPACHO
FAVORÁVEL
À GERÊNCIA DE EXECUÇÃO CONTÁBIL
Trata o processo de solicitação de empenho para contratação de espaço (prateleiras) na 28a. Bienal do Livro de SP, para as publicações da EDUFPI, conforme Documento de Qualificação da Demanda, constante neste processo. A existência de prévia dotação orçamentária é condição a ser observada antes da assunção de quaisquer despesas. Fundamentação Legal: Art. 167, inciso II da CF; art. 73 do Decreto -Lei n° 200/67 e Lei n° 14.133/21 Desta forma, faz-se necessário que V.Sa. verifique junto à Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento-PROPLAN se os saldos de crédito e limite orçamentários disponibilizados para a Unidade Gestora Responsável são suficientes para a cobertura da despesa pleiteada. Caso o orçamento disponibilizado seja insuficiente, devolver o processo ao demandante. As condições iniciais de habilitação devem ser preservadas e antes da emissão da Nota de Empenho deve ser conferida a validade das certidões constantes no SICAF, TCU, CGU e CNJ, bem como possíveis proibições de licitar. Cumpridas as observações iniciais, fica autorizado o empenho da despesa para o Exercício de 2026, nos termos previstos na Lei n° 4.320/64, bem como os reforços e/ou cancelamentos para ajustes necessários dentro dos limites orçamentários disponibilizados pela PROPLAN, se este for o caso. Por fim, as Unidades Gestoras Responsáveis devem ser informadas periodicamente sobre a execução orçamentária a partir de relatórios emitidos pela Diretoria de Contabilidade e Finanças no Tesouro Gerencial. Nos relatórios devem ficar evidenciados os valores empenhados, liquidados e pagos no Exercício. Solicitamos que após o pagamento, o processo retorne para a PRAD.
(Autenticado digitalmente em 28/08/2026 16:06) HUGO MARINNI SILVA ALENCAR PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15) PRO-REITOR(A) |
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