Universidade Federal do Piauí Teresina, 29 de Junho de 2024


Processo No. 23111.064296/2019-83
Assunto: PROCESSO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 02/2020 (D&L)

DESPACHO


À DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS,


Sra. Diretora,


Trata o processo de solicitação de empenho para custeio das despesas dos contratos de serviços continuados, conforme informações específicas prestadas à folha 02.

A existência de prévia dotação orçamentária é condição a ser observada antes da assunção de quaisquer despesas.

Fundamentação Legal:

Art. 167, inciso II da CF, art. 7°, § 2°, inciso III, e art. 38, caput, da Lei n° 8.666/93 e art. 73 do Decreto -Lei n° 200/67.

O processo deve estar instruído nos termos previstos na Portaria PRAD N° 124/2018, de 11/08/2018, e alterações posteriores.

Aproveito para destacar a necessidade de controle dos saldos contratados, que deve ser feita pela gestão/fiscalização do contrato a partir de relatórios gerenciais periódicos a serem emitidos pela Diretoria de Contabilidade e Finanças. Nos relatórios devem ficar evidenciados os valores empenhados, liquidados e pagos no Exercício.

As condições iniciais de habilitação devem ser preservadas, consta às fls. 11/17 as seguintes certidões: SICAF, Certidões geradas junto ao TCU, CGU e CNJ.

Cumpridas as observações iniciais, fica autorizado o empenho da despesa para o Exercício de 2019 nos termos previstos na Lei n° 4.320/64, bem como os reforços e/ou cancelamentos para ajustes necessários dentro dos limites orçamentários disponibilizados e saldos previstos nos instrumentos contratuais.










(Autenticado digitalmente em 27/12/2019 15:26)
LUCAS LOPES DE ARAUJO
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
CONTADOR


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