Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.038752/2019-04
Assunto: SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - CONTRATO 33/2019 TOP AR.

DESPACHO


Ào  Servidor  MOISES DA SILVA,

Fiscal do contrato Nº 33/2019 Top Ar Condicionado Ltda.

Lotação: Divisão de Manutênção de infraestrutura -  Setor de Serviços Gerais.

Encaminhamos o presente processo para:

  1. Manifestação do fiscal no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis quanto à prorrogação de vigência do Contrato Nº 33/2019, com preenchimento COMPLETO e assinatura da Ficha de Análise de Prorrogação de Vigência à fl. 51.
  2. Em caso de parecer favorável, incluir manifestação formal do fornecedor sobre interesse em prorrogar e ciência da situação com assinatura da direção/chefia do setor solicitante da prestação de serviços (por exemplo: diretor do campus, Prefeito Universitário, Pró-Reitor). Em caso de parecer desfavorável, manifestar essa opção e devolver a GECON e dar início a novo processo próprio para autorização de procedimento licitatório com respectivo Termo de Referência.
  3. Incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato.
  4. Em caso de certidões/condições do item 3 sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de Apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada.

 

Em caso de não devolução deste processo com no mínimo 60 dias de antecedência do término (01/06/2020) do contrato não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e esta GECON não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.

 

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 09/01/2020 11:08)
ANA GABRIELA SANTOS DE MOURA PACHECO
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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