Processo No. 23111.004589/2019-32 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - CONTRATO 11/2019 TOP AR | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
À GERÊNCIA DE CONTRATOS
Sra. Gerente de Contratos,
Considerando a natureza continuada do serviço objeto do contrato n° 11/2019, firmado com a empresa TOP AR CONDICIONADO LTDA. Considerando manifestação do Coordenador de Orçamento à folha 99 e encaminhamento do Pró-Reitor de Planejamento e Orçamento, por meio do qual fica evidenciada a existência de dotação orçamentária para cobertura da despesa durante o Exercício de 2020. Considerando Orientação Normativa 52, aprovada por meio da Portaria AGU 124 (DOU de 02/05/2014) que estabelece: ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 52
Esta Pró-Reitoria de Administração entende que por se tratar de despesa ordinária da Administração não há necessidade de elaboração de termo de adequação orçamentária e financeira pelo ordenador de despesas em cumprimento ao Art. 16 da LC n° 101/00, uma vez que fora atestada a existência de dotação orçamentária por autoridade competente. Esta é a manifestação, a qual encaminho para conhecimento e providências necessárias quanto a conclusão da instrução processual.
(Autenticado digitalmente em 07/02/2020 17:03) LUCAS LOPES DE ARAUJO PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15) CONTADOR |
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