À CCL/PRAD,
Sra. Chefe,
Encaminho processo para as providências necessárias quanto à complementação da instrução processual. Sendo assim, com vistas a subsidiar o gestor na tomada de decisão, ressaltamos a necessidade de atendimento dos itens a seguir:
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Análise e/ou atualização da declaração de exclusividade, bem como confirmação de sua veracidade nos termos previstos na Lei n° 8.666/93 e na ON N° 16/2009:
“ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 16, DE 1º DE ABRIL DE 2009
COMPETE À ADMINISTRAÇÃO AVERIGUAR A VERACIDADE DO ATESTADO DE EXCLUSIVIDADE APRESENTADO NOS TERMOS DO ART. 25, INC. I, DA LEI Nº 8.666, DE 1993.
INDEXAÇÃO: INEXIGIBILIDADE. FORNECEDOR EXCLUSIVO. ATESTADO DE EXCLUSIVIDADE. VERACIDADE. AVERIGUAÇÃO.”
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Verificar se a proposta comercial apresentada pelo possível contratado está atualizada e de acordo com a legislação vigente;
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Análise dos preços praticados, de modo a demostrar que o valor cobrado é compatível com os preços apurados na pesquisa. Em tempo, faz-se necessário observar o estabelecido na ON Nº 17/2009:
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 17 (*)
"A RAZOABILIDADE DO VALOR DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PODERÁ SER AFERIDA POR MEIO DA COMPARAÇÃO DA PROPOSTA APRESENTADA COM OS PREÇOS PRATICADOS PELA FUTURA CONTRATADA JUNTO A OUTROS ENTES PÚBLICOS E/OU PRIVADOS, OU OUTROS MEIOS IGUALMENTE IDÔNEOS.
INDEXAÇÃO: INEXIGIBILIDADE. CONTRATAÇÃO DIRETA. JUSTIFICATIVA DE PREÇO. PROPOSTA. CONTRATADA.”
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Consulta de regularidade fiscal junto ao SICAF, de modo que reste comprovado que os documentos comprobatórios para fins de habilitação estejam válidos e atualizados, bem como verificação de possíveis proibições de contratar com o Poder Público nos termos previstos na IN MPOG N° 02/2010;
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Consulta junto ao CADIN, bem como emissão de certidões junto à CGU e TCU relativas a inidoneidade e suspensões, além de consulta de regularidade perante a Justiça.
Ressaltamos que o atendimento das recomendações constantes é premissa para a continuidade do processo.
Atenciosamente,