Processo No. 23111.090232/2018-57 | |
Assunto: SOLICITA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR DISPENSA - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
À DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS Sra. Diretora, Trata o processo de solicitação de empenho para custeio das despesas de serviços de encomendas resultante da dispensa nº 01/2020, conforme informações prestadas no termo de referência à(s) folha (s) 50. A existência de prévia dotação orçamentária é condição a ser observada antes da assunção de quaisquer despesas. Fundamentação Legal: Art. 167, inciso II da CF, art. 7°, § 2°, inciso III, e art. 38, caput, da Lei n° 8.666/93 e art. 73 do Decreto -Lei n° 200/67. Desta forma, faz-se necessária a verificação junto à Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento-PROPLAN sobre a disponibilidade orçamentária para custeio da despesa, bem como detalhamento necessário à correta execução. O processo deve estar instruído nos termos previstos na Portaria PRAD N° 124/2018, de 11/08/2018, e alterações posteriores. Verificada qualquer tipo de inconsistência, os autos devem ser devolvidos ao demandante para fins de adequação. Aproveito para destacar a necessidade de controle dos saldos contratados, que deve ser feito pela gestão/fiscalização do contrato a partir de relatórios gerenciais periódicos a serem emitidos pela Diretoria de Contabilidade e Finanças no Tesouro Gerencial. Nos relatórios devem ficar evidenciados os valores empenhados, liquidados e pagos no Exercício. As condições iniciais de habilitação devem ser preservadas e antes da emissão da Nota de Empenho deve ser conferida a validade das certidões constantes no SICAF, TCU, CGU e CNJ. Cumpridas as observações iniciais, fica autorizado o empenho da despesa para o Exercício de 2020 nos termos previstos na Lei n° 4.320/64, bem como os reforços e/ou cancelamentos para ajustes necessários dentro dos limites orçamentários disponibilizados e saldos previstos nos instrumentos contratuais. Por fim, após a emissão da nota de empenho, dar conhecimento ao fiscal/gestor do contrato.
(Autenticado digitalmente em 20/02/2020 14:55) LUCAS LOPES DE ARAUJO PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15) CONTADOR |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | jbdocker01.instancia1 15/01/2025 06:46