Processo No. 23111.037189/2019-10 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA- CONTRATO 29/2019 (ECOSERVICE MANUTENÇÃO E MEIO AMBIENTE EIRELI) | |
DESPACHO
À Coordenadoria de Compras e Licitação,
1. Para efetuar pesquisa de preço com a finalidade de verificar se os preços praticados, levando em consideração a taxa de administração à fl. 26, permanecem vantajosos para a Administração. 2. Anexar comprovantes do SICAF de que o fornecedor mantém as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação conforme art. 55, XIII, Lei 8666/93, e ainda as certidões referente ao CADIN, CNIA (CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) e CEIS (CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS). "Art.55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação." e IN 02/10-SLTI e suas alterações que Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG. (Autenticado digitalmente em 26/02/2020 15:28) LARISSA NAIANA MENDES DE SOUSA GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01) PRO-REITOR(A) |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb15.ufpi.br.instancia1 15/01/2025 03:40