Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.004589/2019-32
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - CONTRATO 11/2019 TOP AR

DESPACHO


JUSTIFICATIVA DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

 

À Diretoria Administrativa,

 

Considerando a IN 05/2017 que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e que especificamente no anexo IX trata da vigência e da prorrogação e considerando o vencimento em 20 de março de 2020 do Contrato n º 11/2019, firmado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ e a empresa TOP AR CONDICIONADO LTDA, que tem como objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de cozinha industrial, tais como máquinas de lavar, equipamentos de armazenamento, tipo câmaras frias, balcões térmicos, geladeiras e outros equipamentos de refrigeração, eletroeletrônicos, de utilidades de cozinha, e de cocção, incluindo peças e acessórios novos, pertencentes à UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no Restaurante Universitário do Campus Ministro Petrônio Portela ( Teresina/PI), de acordo com as especificações constantes no edital de licitação e seus anexos, faz-se necessária à sua prorrogação contratual por mais 12 (doze) meses. Para tanto, informamos o seguinte:

 1. QUANTO AOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS:

  • Relatório de situação contratual atualizado, encontra-se às fl. 107;
  • Contrato nº 11/2019, encontra-se às fls. 31 a 32;
  • Minuta do 1º Termo Aditivo, encontra-se às fl. 108.

2. QUANTO À PRORROGAÇÃO DO CONTRATO:

a) Existe previsão expressa de possibilidade da prorrogação no contrato: SIM. Item atendido conforme Cláusula 2º do contrato nº 11/2019.

b) Há solução de continuidade nas prorrogações: Conforme relatório de situação contratual, fl. 107, não há solução de continuidade neste contrato.

c) O serviço prestado é de natureza contínua: SIM. Item atendido conforme informação do fiscal no Relatório de análise de prorrogação de vigência à fl. 73. 

d) O contrato permanece com preços e condições mais vantajosas para a Administração: o processo foi enviado para Coordenação de Compras e Licitação para a realização de pesquisa de preço e a mesma em seu despacho,à fl. 97, informou que, com base no Parecer n° 00001/2019/DECOR/CGU/AGU, Parecer 00004/2018/CPLC/PGF/AGU e Portaria –TCU N° 444/2018, a pesquisa de preços não é obrigatória para os contratos de prestação de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra, uma vez que a vantajosidade da prorrogação é assegurada por serem valores contratados decorrentes de licitação na qual de aferiu o melhor preço, atualizando financeiramente, dada a previsão contratual de índice de reajustamento de preços. O índice aplicado neste contrato é o IPCA, conforme item 6.1 da cláusula sexta, atendendo a exigência para a dispensa da pesquisa.

e) Existe anuência da contratada: SIM. A empresa TOP AR CONDICIONADO LTDA se manifestou interessada na prorrogação contratual, conforme documento à fl. 74.

f) Existe manifestação do fiscal do contrato atestando a regularidade dos serviços prestados: SIM. Item atendido conforme informação do fiscal na ficha de análise de prorrogação de vigência à fl. 73.

g) O prazo de vigência total do ajuste ultrapassa o limite de sessenta meses: NÃO. Com a assinatura do 1º Termo Aditivo o tempo total de vigência corresponderá a 24 meses.

h) Houve oferecimento de garantia (necessidade de renovar em caso de oferecimento): NÃO.

i) Existe manutenção das mesmas condições de habilitação exigidas na licitação: SIM. Segue abaixo as certidões:

  • Declaração da Situação do Fornecedor – SICAF, encontra-se à fl. 101.
  • CADIN: sem registro de inadimplência, encontra-se à fl. 106;
  • Cadastro Nacional de Empresas Idôneas e Suspensas (CEIS), encontra-se à fl. 102;
  • Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (CNIA), encontra-se à fl. 103;
  • Certidão de Licitantes Inidôneos – TCU, encontra-se à fl. 104.

j) Justificativa formal para a prorrogação de vigência: SIM. Após apreciação da manifestação do Fiscal do Contrato, como favorável à prorrogação confirmando necessidade de prorrogação, acreditamos ser necessária a referida prorrogação contratual, por se tratar de serviços executados de forma contínua e pela necessidade de manter os equipamentos que conservam os alimentos em boas condições de funcionamentos através dos serviços prestados pelo fornecedor como a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de cozinha industrial, tais como máquinas de lavar, equipamentos de armazenamento, tipo câmaras frias, balcões térmicos, geladeiras e outros equipamentos de refrigeração, eletroeletrônicos, de utilidades de cozinha, e de cocção, incluindo peças e acessórios novos, pertencentes à UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no Restaurante Universitário do Campus Ministro Petrônio Portela ( Teresina/PI).

3. INFORMAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA:

A Pró-Reitoria de Planejamento informou a Disponibilidade Orçamentária suficiente para atender à prorrogação contratual supracitada à fl. 99.

Quanto à Declaração de Adequação Orçamentária a que se refere a ON nº 52 da AGU, O Pró-Reitor de Administração, também Ordenador de Despesa, justificou a dispensa desta declaração conforme despacho à fl. 100.

4. MINUTA DO TERMO ADITIVO:

A minuta do Termo Aditivo encontra-se à fl. 108.

 5. DADOS DA FISCALIZAÇÃO:

Fiscais do Contrato: Camila Maria Simplício  Revoredo e Ana Cláudia Carvalho Moura. Portaria nº 20/2019-PRAD (à fl. 21).

 

Diante do exposto encaminhamos o processo para:

  1. Autorização da prorrogação de vigência do contrato nº 11/2019 com assinatura da autoridade competente no quadro abaixo.
  2. Análise pela PGF quanto à prorrogação de vigência.      


OBS: O Pregão Eletrônico 41/2018  ( Processo N° 035584/2017-39), referente a este processo, encontra-se na PGF, apenso ao Processo 004585/2019-43( Contrato 12/2019), que também será analisado por esta procuradoria.

AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE

Autorizo a prorrogação de vigência, por 12 meses, do contrato nº 11/2019, conforme justificativa do item 2, letra J. (Fundamentação legal: Art. 57, §2º, Lei 8666/93.).

Em _____/______/________.

 

______________________________

JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LOPES

REITOR

 










(Autenticado digitalmente em 28/02/2020 11:12)
ANA GABRIELA SANTOS DE MOURA PACHECO
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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