Processo No. 23111.004589/2019-32 | ||
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - CONTRATO 11/2019 TOP AR | ||
DESPACHO
JUSTIFICATIVA DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
À Diretoria Administrativa,
Considerando a IN 05/2017 que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e que especificamente no anexo IX trata da vigência e da prorrogação e considerando o vencimento em 20 de março de 2020 do Contrato n º 11/2019, firmado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ e a empresa TOP AR CONDICIONADO LTDA, que tem como objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de cozinha industrial, tais como máquinas de lavar, equipamentos de armazenamento, tipo câmaras frias, balcões térmicos, geladeiras e outros equipamentos de refrigeração, eletroeletrônicos, de utilidades de cozinha, e de cocção, incluindo peças e acessórios novos, pertencentes à UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no Restaurante Universitário do Campus Ministro Petrônio Portela ( Teresina/PI), de acordo com as especificações constantes no edital de licitação e seus anexos, faz-se necessária à sua prorrogação contratual por mais 12 (doze) meses. Para tanto, informamos o seguinte: 1. QUANTO AOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS:
2. QUANTO À PRORROGAÇÃO DO CONTRATO: a) Existe previsão expressa de possibilidade da prorrogação no contrato: SIM. Item atendido conforme Cláusula 2º do contrato nº 11/2019. b) Há solução de continuidade nas prorrogações: Conforme relatório de situação contratual, fl. 107, não há solução de continuidade neste contrato. c) O serviço prestado é de natureza contínua: SIM. Item atendido conforme informação do fiscal no Relatório de análise de prorrogação de vigência à fl. 73. d) O contrato permanece com preços e condições mais vantajosas para a Administração: o processo foi enviado para Coordenação de Compras e Licitação para a realização de pesquisa de preço e a mesma em seu despacho,à fl. 97, informou que, com base no Parecer n° 00001/2019/DECOR/CGU/AGU, Parecer 00004/2018/CPLC/PGF/AGU e Portaria –TCU N° 444/2018, a pesquisa de preços não é obrigatória para os contratos de prestação de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra, uma vez que a vantajosidade da prorrogação é assegurada por serem valores contratados decorrentes de licitação na qual de aferiu o melhor preço, atualizando financeiramente, dada a previsão contratual de índice de reajustamento de preços. O índice aplicado neste contrato é o IPCA, conforme item 6.1 da cláusula sexta, atendendo a exigência para a dispensa da pesquisa. e) Existe anuência da contratada: SIM. A empresa TOP AR CONDICIONADO LTDA se manifestou interessada na prorrogação contratual, conforme documento à fl. 74. f) Existe manifestação do fiscal do contrato atestando a regularidade dos serviços prestados: SIM. Item atendido conforme informação do fiscal na ficha de análise de prorrogação de vigência à fl. 73. g) O prazo de vigência total do ajuste ultrapassa o limite de sessenta meses: NÃO. Com a assinatura do 1º Termo Aditivo o tempo total de vigência corresponderá a 24 meses. h) Houve oferecimento de garantia (necessidade de renovar em caso de oferecimento): NÃO. i) Existe manutenção das mesmas condições de habilitação exigidas na licitação: SIM. Segue abaixo as certidões:
j) Justificativa formal para a prorrogação de vigência: SIM. Após apreciação da manifestação do Fiscal do Contrato, como favorável à prorrogação confirmando necessidade de prorrogação, acreditamos ser necessária a referida prorrogação contratual, por se tratar de serviços executados de forma contínua e pela necessidade de manter os equipamentos que conservam os alimentos em boas condições de funcionamentos através dos serviços prestados pelo fornecedor como a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de cozinha industrial, tais como máquinas de lavar, equipamentos de armazenamento, tipo câmaras frias, balcões térmicos, geladeiras e outros equipamentos de refrigeração, eletroeletrônicos, de utilidades de cozinha, e de cocção, incluindo peças e acessórios novos, pertencentes à UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no Restaurante Universitário do Campus Ministro Petrônio Portela ( Teresina/PI). 3. INFORMAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA: A Pró-Reitoria de Planejamento informou a Disponibilidade Orçamentária suficiente para atender à prorrogação contratual supracitada à fl. 99. Quanto à Declaração de Adequação Orçamentária a que se refere a ON nº 52 da AGU, O Pró-Reitor de Administração, também Ordenador de Despesa, justificou a dispensa desta declaração conforme despacho à fl. 100. 4. MINUTA DO TERMO ADITIVO: A minuta do Termo Aditivo encontra-se à fl. 108. 5. DADOS DA FISCALIZAÇÃO: Fiscais do Contrato: Camila Maria Simplício Revoredo e Ana Cláudia Carvalho Moura. Portaria nº 20/2019-PRAD (à fl. 21).
Diante do exposto encaminhamos o processo para:
OBS: O Pregão Eletrônico 41/2018 ( Processo N° 035584/2017-39), referente a este processo, encontra-se na PGF, apenso ao Processo 004585/2019-43( Contrato 12/2019), que também será analisado por esta procuradoria.
(Autenticado digitalmente em 28/02/2020 11:12) ANA GABRIELA SANTOS DE MOURA PACHECO GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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