À PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Sr. Pró-Reitor de Planejamento e Orçamento,
Encaminhamos o processo para análise e manifestação quanto a existência de dotação orçamentária para empenho da despesa solicitada, conforme proposta às folhas 169. A existência de prévia dotação orçamentária é condição a ser observada antes da assunção de quaisquer despesas.
Exercício Financeiro: 2020
Tipo de despesa: Despesas ordinárias
Fundamentação Legal:
Art. 167, inciso II da CF, art. 7°, § 2°, inciso III, e art. 38, caput, da Lei n° 8.666/93 e art. 73 do Decreto -Lei n° 200/67.