Universidade Federal do Piauí Teresina, 18 de Dezembro de 2025


Processo No. 23111.000877/2018-58
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGENCIA CONTRATO Nº 34/2017 - OI S/A

DESPACHO


À Gerência de Contratos


Senhora Gerente, 

Conforme solicitação dessa Gerência realizou-se pesquisa de preços para contratação de empresa especializada em prestação de Serviço Telefônico Comutado (STFC), modalidade local (fixo-fixo e fixo móvel) e longa distância Nacional, com uso de tecnologia virtual ou físico ou analógica ou fibra ótica (a critério da operadora) ou outra similar, para atender às necessidades de telecomunicações dos Campi Universidade Federal do Piauí (nos campi das cidades de Teresina-PI, Picos-PI, Parnaíba-PI, Floriano-PI e Bom Jesus-PI.

Considerando as possibilidades que a IN 03/2017 nos permite e conforme está estabelecido nos incisos I ao IV e § 3º do Art. 2º, temos alguns caminhos para chegar à efetivação da pesquisa de preço, uma vez que a citada normativa nos dá alternativas (“ou”) referentes a que procedimento deverá ser adotado.

Sendo assim, realizamos pesquisa feita com base nos preços praticados pela Administração Pública e, de acordo com o mapa comparativo de preços, as cotações apresentadas possuem valor superior ao preço praticado pela contratada TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ 33.000.118/0001-79, o que torna a prorrogação do contrato 34/2017 mais vantajosa para a Administração.

Quanto à regularidade fiscal, segue em anexo: SICAF irregular e em recuperação judicial, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas,Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, Cadastro de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares e demais certidões do sócio majoritário.

Diante do exposto, devolvemos o processo para as providências que se julgarem necessárias.










(Autenticado digitalmente em 20/04/2020 16:52)
ERIKA MONTEIRO MESQUITA DE ALMEIDA
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
COORDENADOR


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