Processo No. 23111.019185/2018-54 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 43/2020- EMPRESA DI ANGIO | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
À COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Sra. Coordenadora, Trata o processo de solicitação de manutenção de equipamento pela empresa DI ANGIO COMÉRCIO DE MÁQUINAS EIRELI - CNPJ Nº 56.173.339/0001-44. Compulsando os autos processuais, bem como o exposto no Parecer Jurídico n° 156/2020-PF-UFPI/PGF/AGU, solicitamos o que segue: 1. Atualização das certidões fiscais e dos órgãos de controle do proposto fornecedor; 2. Atualização do orçamento apresentado(especificação do serviço, fls. 123, parte 02); 3. Verificar atestado de exclusividade e sua confirmação, porém, acredita-se que não haja necessidade de novos documentos, pois que ambos, na parte 02 do processo, encontram-se ainda dentro da validade. Considerando que resta comprovada dotação orçamentária específica para atendimento do pleito (despacho-PROPLAN, parte 03 do processo digitalizado), a contratação será amparada no Art. 25, caput da Lei 8.666/93. Desta forma, presumindo-se a veracidade das informações prestadas pelo solicitante, bem como análises técnicas realizadas nas diversas unidades administrativas desta IFES e documentos acostados aos autos, encaminho o processo para as providências necessárias nos termos previstos no caput do Art. 26 da lei n° 8.666/93, no tocante a realização do registro da proposta no SIDEC (Sistema de Divulgação Eletrônica de Compras). No entanto, ressaltamos que o atendimento das recomendações constantes é premissa para a continuidade do processo, considerando recomendações feitas pela Procuradoria Federal/UFPI. (Autenticado digitalmente em 29/06/2020 16:52) LUCAS LOPES DE ARAUJO PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15) CONTADOR |
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