Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.019185/2018-54
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 43/2020- EMPRESA DI ANGIO

DESPACHO FAVORÁVEL


À COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Sra. Coordenadora,

Trata o processo de solicitação de manutenção de equipamento pela empresa DI ANGIO COMÉRCIO DE MÁQUINAS EIRELI - CNPJ Nº 56.173.339/0001-44.

Compulsando os autos processuais, bem como o exposto no Parecer Jurídico n° 156/2020-PF-UFPI/PGF/AGU, solicitamos o que segue:

1. Atualização das certidões fiscais e dos órgãos de controle  do proposto fornecedor;

2. Atualização do orçamento apresentado(especificação do serviço, fls. 123, parte 02);

3. Verificar atestado de exclusividade e sua confirmação, porém, acredita-se que não haja necessidade de novos documentos, pois que ambos, na parte 02 do processo, encontram-se ainda dentro da validade.

Considerando que resta comprovada dotação orçamentária específica para atendimento do pleito (despacho-PROPLAN, parte 03 do processo digitalizado), a contratação será amparada no Art. 25, caput da Lei 8.666/93.

Desta forma, presumindo-se a veracidade das informações prestadas pelo solicitante, bem como análises técnicas realizadas nas diversas unidades administrativas desta IFES e documentos acostados aos autos, encaminho o processo para as providências necessárias nos termos previstos no caput do Art. 26 da lei n° 8.666/93, no tocante a realização do registro da proposta no SIDEC (Sistema de Divulgação Eletrônica de Compras). No entanto, ressaltamos que o atendimento das recomendações constantes é premissa para a continuidade do processo, considerando recomendações feitas pela Procuradoria Federal/UFPI










(Autenticado digitalmente em 29/06/2020 16:52)
LUCAS LOPES DE ARAUJO
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
CONTADOR


<< Voltar    

SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | jbdocker01.instancia1 15/01/2025 08:38