Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Abril de 2026


Processo No. 23111.033474/2019-17
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - CONTRATO 39-2019 LDS SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA

DESPACHO FAVORÁVEL


À GERÊNCIA DE CONTRATOS

 

Considerando a natureza continuada do serviço objeto do referido contrato.

Considerando manifestação do Coordenador de Orçamento, conforme MEMORANDO ELETRÔNICO Nº 59/2020 - COR, por meio do qual fica evidenciada a existência de dotação orçamentária para cobertura da despesa durante o Exercício de 2020.

Considerando Orientação Normativa 52, aprovada por meio da Portaria AGU 124 (DOU de 02/05/2014) que estabelece:

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 52

"AS DESPESAS ORDINÁRIAS E ROTINEIRAS DA ADMINISTRAÇÃO, JÁ PREVISTAS NO ORÇAMENTO E DESTINADAS À MANUTENÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS PREEXISTENTES, DISPENSAM AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NOS INCISOS I E II DO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 2000".

Esta Pró-Reitoria de Administração entende que por se tratar de despesa ordinária da Administração não há necessidade de elaboração de termo de adequação orçamentária e financeira pelo ordenador de despesas em cumprimento ao Art. 16 da LC n° 101/00, uma vez que fora atestada a existência de dotação orçamentária por autoridade competente.

Esta é a manifestação, a qual encaminho para conhecimento e providências necessárias quanto a conclusão da instrução processual.










(Autenticado digitalmente em 08/07/2020 14:51)
LUCAS LOPES DE ARAUJO
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
CONTADOR


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